Aviso n.º 128/92, de 25 de Agosto de 1992

Aviso n.º 128/92 Por ordem superior se torna público que, por nota de 23 de Junho de 1992 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Governo das ilhas Marshall depositado, em 18 de Novembro de 1991, o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção, nos termos do artigo 12.º, parágrafo 1.º Esta adesão foi tornada pública pelo Aviso n.º 6/92, de 25 de Janeiro.

Nenhum dos Estados Contratantes se opôs a esta adesão no prazo de seis meses previsto no artigo 12.º, o qual expirou em 15 de Junho de 1992.

Nos termos do artigo 12.º, parágrafo 3.º, as disposições da Convenção entrarão em vigor entre as ilhas Marshall e os Estados Contratantes em 14 de Agosto de 1992.

Nos termos do artigo 6.º da Convenção, o Governo das ilhas Marshall designou as seguintes autoridades: 1) Minister of Foreign Affairs of the Marshall Islands; 2) Attorney General and Acting Attorney General; 3) Clerk and Deputy Clerk of the High Court; 4) Registrars and Deputy Registrars of Corporations...

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