Aviso n.º DD2341, de 18 de Março de 1989

Aviso O Banco de Portugal, sob a superior orientação do Ministro das Finanças, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 16.º e 26.º da sua Lei Orgânica e em aplicação do previsto nos artigos 27.º, n.º 2, alínea a), e 28.º, alínea b), da mesma Lei Orgânica, determina o seguinte: 1.º Os n.os 1.º, n.º 1, e 5.º do Aviso n.º 3/88, de 5 de Maio, publicado no Diário da República, 1.' série, de 5 de Maio de 1988, passam a ter a seguinte redacção: 1.º - 1 - É fixada em 14,5% a taxa básica de desconto do Banco de Portugal.

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  1. É fixada em 16% a taxa de referência para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 311-A/85, de 30 de Julho, sendo esta igualmente a taxa de referência a considerar para efeitos do disposto nos artigos 7.º do Decreto-Lei n.º 161/85, de 13 de Maio, 8.º do Decreto-Lei n.º 180/85, de 24 de Maio, 7.º do Decreto-Lei n.º 273/85, de 18 de Julho, e 9.º do Decreto-Lei n.º 275/85, de 18 deJulho.

  2. A suspensão da aplicação da taxa estabelecida no n.º 2.º, n.º 1, do Aviso n.º 3/88, determinada pelo Aviso n.º 5/88, publicado no Diário da...

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