Aviso n.º DD2069/78, de 02 de Março de 1978

Aviso As medidas especiais instituídas pelos Decretos-Leis n.os 402/74, 528/75 e 412/76 traduziram-se, na prática, pela entrada em Portugal de grande número de veículos vindos das antigas colónias e veículos importados do estrangeiro, especialmente da Europa, adquiridos mediante utilização de passaportes emitidos nas ex-colónias.

A importação de veículos adquiridos no estrangeiro e naquelas condições tem sido possível mediante a emissão dos correspondentes boletins de registo de importação, sem dispêndio de divisas, o que implica a prévia consulta do Banco de Portugal.

O tempo já decorrido sobre o termo do processo de descolonização e o facto de continuarem a surgir novos casos levam a providenciar no sentido de obstar à importação de tais veículos.

Nestes termos, o Banco de Portugal informa que a...

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