Aviso n.º DD3082, de 04 de Agosto de 1977

Aviso Por ordem superior se torna público que foi assinado em Lisboa, em 28 de Abril de 1977, o Protocolo da segunda sessão da Comissão Mista Luso-Húngara, prevista pelo Acordo de 23 de Janeiro de 1975, entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da Hungria, sobre as trocas comerciais e o desenvolvimento da cooperação económica, industrial e técnica, cujo texto em francês e respectiva tradução para português acompanham o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 7 de Julho de 1977. - O Director-Geral-Adjunto, Paulo Manuel Lage David Ennes.

(Ver texto em língua francesa no documento original) Protocolo da segunda sessão da Comissão Mista Luso-Húngara, prevista pelo Acordo de 23 de Janeiro de 1975, entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da Hungria, sobre as trocas comerciais e o desenvolvimento da cooperação económica, industrial e técnica.

A Comissão Mista prevista no artigo VII do Acordo de 23 de Janeiro de 1975 sobre as trocas comerciais e o desenvolvimento da cooperação económica, industrial e técnica, realizou a sua segunda sessão em Lisboa, de 26 a 28 de Abril de 1977.

A delegação portuguesa foi presidida pelo Dr. António Celeste, Secretário de Estado do Comércio Externo; a delegação húngara foi presidida por Gyula Kovács, Vice-Ministro do Comércio Externo. A composição das duas delegações consta dos anexos n.os 1 e 2.

A Comissão adoptou a seguinte agenda: 1. Análise da evolução das relações económicas entre os dois países depois da primeira sessão da Comissão Mista; 2. Estudo e definição dos domínios concretos de cooperação económica entre os dois países; 3. Definição de acções necessárias ao desenvolvimento das trocas comerciais e da cooperação económica, industrial e técnica.

ARTIGO 1 A Comissão examinou a evolução das relações económicas luso-húngaras.

Constatou que em 1976 o nível das trocas comerciais continuou a aumentar e que as negociações entre empresas portuguesas e húngaras se estabeleceram directamente com vista a estabelecer relações de cooperação industrial e técnica.

ARTIGO 2 As duas Partes reafirmaram a vontade dos seus respectivos Governos de acelerar o desenvolvimento das trocas comerciais e da cooperação económica, industrial e técnica entre Portugal e a Hungria com base nas vantagens e interesses mútuos.

Sublinharam que o Acordo a longo prazo de 23 de Janeiro de 1975 constitui um quadro apropriado ao aumento substancial e harmonioso do volume das trocas e ao alargamento das relações directas de cooperação entre as empresas dos dois países.

ARTIGO 3 A Comissão salientou, com satisfação, que depois da sua última sessão os contactos entre empresas, organismos e autoridades portuguesas e húngaras se multiplicaram, sobretudo nos sectores da agricultura, indústria mecânica, indústria eléctrica, produção de aparelhos e instrumentos médicos, indústria farmacêutica e de construção.

Reconheceu a importância da participação húngara na Feira Internacional de Lisboa e da participação portuguesa na Feira...

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