Aviso n.º DD3081, de 03 de Agosto de 1977

Aviso Por ordem superior se torna público que foi assinada em Sófia, em 12 de Janeiro de 1977, a Acta da Segunda Sessão da Comissão Mista Luso-Búlgara criada pelo Acordo de Comércio a Longo Prazo e pelo Acordo de Cooperação Económica, Industrial, Científica e Tecnológica em vigor entre os dois países, cujo texto em inglês e respectiva tradução para português acompanham o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 22 de Junho de 1977. - O Director-Geral-Adjunto, Paulo Manuel Lage David Ennes.

(Ver texto em língua inglesa no documento original) Acta da Segunda Sessão da Comissão Mista para a Cooperação Económica, Industrial, Científica e Tecnológica entre a República Portuguesa e a República Popular da Bulgária.

A Segunda Sessão da Comissão Mista para a Cooperação Económica, Industrial, Científica e Tecnológica entre a República Portuguesa e a República Popular da Bulgária realizou-se em Sófia de 10 a 12 de Janeiro de 1977.

A delegação portuguesa foi presidida por António Celeste, Secretário de Estado do Comércio Externo, e a delegação búlgara foi presidida por Petar Bashikarov, Vice-Ministro do Comércio Externo.

As listas das duas delegações constam do anexo I (delegação búlgara) e do anexo II (delegaçãoportuguesa).

A Sessão teve a seguinte agenda: 1) Análise dos resultados dos trabalhos realizados depois da Primeira Sessão, troca de pontos de vista sobre o estado actual das actividades mútuas e perspectivas de cooperação económica, industrial, científica e tecnológica; 2) Caracterização e desenvolvimento das trocas comerciais entre os dois países em 1976; 3) Novas sugestões para a cooperação económica, industrial, científica e tecnológica e para posterior desenvolvimento do comércio entre os dois países; 4) Elaboração da acta da Segunda Sessão; 5) Marcação da data e lugar da Terceira Sessão da Comissão Mista.

1 - Cooperação económica Os presidentes das duas delegações trocaram informações detalhadas sobre o trabalho realizado depois da Primeira Sessão, o estado actual das actividades conjuntas e as perspectivas de futuro desenvolvimento da cooperação económica, industrial, científica e tecnológica entre a República de Portugal e a República Popular daBulgária.

As duas partes notaram com satisfação os resultados animadores no campo da cooperação económica, realizada durante o primeiro ano após a assinatura do Acordo: os contratos assinados para assistência técnica na cultura e fabrico de tabaco entre a companhia portuguesa Tabaqueira e a associação búlgara Agrokomplekt; a assistência prestada pelo Ministério da Agricultura e da Indústria Alimentar, proporcionando condições mais favoráveis para a cultura do girassol e do algodão em Portugal; a assistência metodológica prestada por especialistas búlgaros na organização de unidades estatais e cooperativas agrícolas; os contratos assinados e as condições proporcionadas para a reparação de barcos búlgaros, de pesca e mercantes, entre os estaleiros da Lisnave e a empresa búlgara Transimpex.

As duas partes expressaram a opinião de que a experiência positiva adquirida no campo da cooperação económica, em 1976, servirá como ponto de partida para o seu futuro desenvolvimento, numa base de vantagem mútua. Recomendaram às organizações industriais e comerciais interessadas para fomentar as suas actividades com o objectivo de utilizar ao máximo as favoráveis relações políticas e comerciais entre os dois países, para o rápido crescimento do comércio e da cooperação económica e industrial.

Com este objectivo, as partes consideraram razoável recomendar às respectivas empresas e instituições para activarem a troca de informações, visitas de representantes oficiais, delegações do comércio externo e a organização de exposições e simpósios.

Com base no progresso largamente realizado, as duas partes examinaram os projectos e os pontos de cooperação especificados na Acta da Primeira Sessão e delinearam novos campos de cooperação tendo em consideração as possibilidades dos dois países e os interesses dos círculos comerciais.

  1. Construção e reparação naval: Para continuar a expandir a cooperação entre a Lisnave e a Transimpex na reparação em Portugal de traineiras e de navios mercantes búlgaros, uma delegação da Sea Korabostroene visitará Portugal para conhecer as possibilidades dos estaleiros portugueses e para identificar os possíveis campos de cooperação industrial.

    A parte portuguesa assistirá a delegação búlgara nos contactos com os estaleiros portuguesesinteressados.

  2. Agricultura: Reconhecendo os bons resultados da cooperação no domínio da cultura e processamento do tabaco, as duas delegações expressaram o desejo de a desenvolver no futuro e de a estender ao domínio da produção de semente de girassol, algodão, cereais, sementes, material de plantação, vegetais, etc.

    No caso de interesse mútuo, as autoridades dos dois países criarão condições favoráveis para a realização de tais projectos.

  3. Construção mecânica, radioelectrónica, indústria ligeira e construção civil: Com vista a criar uma base alargada de cooperação industrial, as duas partes concordaram em apresentar os seguintes campos de cooperação à atenção das respectivas organizações e empresas portuguesas e búlgaras: Maquinaria para corte de metais; Equipamento agrícola, principalmente reboques; Maquinaria e equipamento para purificação e condicionamento de ar; Máquinas para madeira e têxteis; Equipamento para movimentação, unidades de armazenagem automáticas, contentores; Equipamento para caminho de ferro; Produção de cimento e outros materiais de construção; Maquinaria e equipamento para a indústria mineira e química; Maquinaria para fabrico de plástico; Indústria alimentar - fábricas de conservas, leite, armazéns frigoríficos para carne, peixe, frutas e vegetais, fábricas de gelo; Fábrica para o processamento de carne; Maquinaria e equipamento para a indústria de tabaco; Válvulas industriais; Técnicas para computadores; Equipamento de rádio e TV; Máquinas de escrever.

    As duas delegações expressaram interesse no estabelecimento de cooperação no domínio da construção civil e industrial em terceiros países e, com esse objectivo, trocarão informações sobre as suas possibilidades.

    As duas delegações acordaram que seriam estudadas novas possibilidades, para o estabelecimento da cooperação industrial, durante a visita a Portugal de uma delegação económica búlgara (v. artigo 2, parágrafo 2).

    A presente lista não é exaustiva. A cooperação pode também ser estabelecida noutros campos de interesse mútuo.

  4. Transportes: Tendo por fim melhorar as condições para uma futura expansão das relações económicas e comerciais entre Portugal e a Bulgária, a Comissão Mista recomenda às respectivas autoridades portuguesas e búlgaras o estudo das possibilidades de conclusão de um acordo sobre transportes rodoviários de passageiros e mercadorias e um Flag Agreement anexo ao Acordo de navegação mercante, assinado em Lisboa em 23 de Outubro de 1975.

    A parte búlgara sugeriu que deveriam ser investigadas as possibilidades de usar...

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