Aviso n.º 210/2010, de 30 de Agosto de 2010

Aviso n. 210/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificaçáo de 30 de Setembro de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República de Cabo Verde, em 4 de Setembro de 2009, aderido, em conformidade com o artigo 48., à Convençáo Relativa à Protecçáo das Crianças e à Cooperaçáo em Matéria de Adopçáo Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Adesáo

Cabo Verde, 4 de Setembro de 2009.

A Convençáo entrará em vigor para Cabo Verde em 1 de Janeiro de 2010, em conformidade com a alínea a) do n. 2 do artigo 46.

Nos termos do n. 3 do artigo 44., a Convençáo só produzirá efeitos para as relaçóes entre Cabo Verde e os Estados Contratantes que náo levantem qualquer objecçáo à sua adesáo no prazo de seis meses a contar da data desta notificaçáo.

Por razóes de ordem prática, o período de seis meses irá, neste caso, decorrer de 1 de Outubro de 2009 a 1 de Abril de 2010.

Autoridade

Cabo Verde, 30 de Setembro de 2009.

Autoridade central e competente:

Procuradoria -Geral da República, CP 268, Praia, República de Cabo Verde; telefone/fax: +2382611665; e-mail...

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