Aviso n.º 206/2010, de 30 de Agosto de 2010

Aviso n. 206/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificaçáo de 15 de Outubro de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Croácia aderido, em conformidade com o artigo 39., à Convençáo sobre a Obtençáo de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adoptada na Haia em 18 de Março de 1970.

Traduçáo Adesáo

Croácia, 1 de Outubro de 2009.

Nos termos do n. 3 do artigo 39., a Convençáo entrará em vigor para a Croácia em 30 de Novembro de 2009.

Nos termos do n. 4 do artigo 39., a adesáo só produz efeitos para as relaçóes entre a Croácia e os Estados Contratantes que declararam aceitar a referida adesáo.

Nos termos do n. 5 do artigo 39., a Convençáo entrará em vigor para a Croácia e o Estado que declarou aceitar a referida adesáo 60 dias após o depósito da declaraçáo de aceitaçáo.

Reserva/declaraçóes

Croácia, 1 de Outubro de 2009.

Reserva em relaçáo ao n. 2 do artigo 4., bem como em relaçáo aos artigos 16. e 18., da Convençáo

Nos termos do n. 1 do artigo 33. da Convençáo, a República da Croácia exclui a aplicaçáo do disposto no n. 2 do artigo 4., bem como nos artigos 16. e 18., da Convençáo.Declaraçáo relativa ao artigo 8. da Convençáo

Nos termos do artigo 8., a República da Croácia declara que os magistrados da autoridade requerente de um outro Estado Contratante podem assistir ao cumprimento de uma carta rogatória desde que tenham obtido a respectiva autorizaçáo prévia do Ministério da Justiça da República da Croácia.

Declaraçáo relativa ao artigo 15. da Convençáo

Nos termos do artigo 15., a República da Croácia declara que um agente diplomático ou consular de um Estado Contratante pode, sem coacçáo e sem autorizaçáo prévia da autoridade central croata, praticar no território da República da Croácia quaisquer actos de instruçáo desde que estes digam apenas respeito aos nacionais do Estado que ele representa e estejam relacionados com um processo que esteja a correr os seus termos num tribunal desse Estado.

Nos termos do...

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