Aviso n.º 1/2012, de 17 de Janeiro de 2012

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Aviso n.º 1/2012 Por ordem superior se torna público que o Secretariado- -Geral do Conselho da União Europeia transmitiu, por nota de 21 de dezembro de 2011, em nome do Governo da República Italiana, depositário do Tratado de Lisboa, a Quinta Ata de Retificação do Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa em 13 de de- zembro de 2007, assinada em Roma em 2 de dezembro de 2011, cujo texto na versão autêntica em língua portuguesa se publica em anexo.

Portugal é Parte neste Tratado, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 19/2008 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 31/2008, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 96, de 19 de maio de 2008, tendo depositado o instrumento de ratificação junto do Governo da República Italiana em 17 de junho de 2008. Nos termos do seu artigo 6.º, n.º 2, o Tratado está em vigor desde 1 de dezembro de 2009. Direção -Geral dos Assuntos Europeus, 4 de janeiro de 2012. — O Diretor de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

QUINTA ACTA DE RECTIFICAÇÃO DO TRATADO DE LISBOA QUE ALTERA O TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA E O TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA, ASSINADO EM LISBOA EM 13 DE DEZEMBRO DE 2007. Atendendo a que foram detectados erros no texto origi- nal das versões linguísticas búlgara, checa, dinamarquesa, irlandesa, italiana, letã, lituana, húngara, maltesa, neer- landesa, polaca, portuguesa, romena, eslovena e sueca do Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa, em 13 de Dezembro de 2007, e de que é depo- sitário o Governo da República Italiana; Atendendo a que esses erros foram levados ao conhe- cimento dos Estados signatários do Tratado, por carta de 8 de Novembro de 2011 do Jurisconsulto do Conselho da União Europeia aos Representantes Permanentes dos Estados -Membros; Atendendo a que os Estados signatários não formularam quaisquer objecções às correcções propostas na referida carta antes do termo do prazo nela previsto, Procedeu -se na data de hoje, no Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Italiana, à rectificação desses erros no sentido indicado em anexo.

Em fé do que foi redigida a presente quinta acta, de que será enviada cópia aos Governos dos Estados signatários do referido Tratado. . Hecho en Roma, el dos de diciembre de dos mil...

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