Resolução da Assembleia da República n.º 128/2010, de 15 de Novembro de 2010

Resoluçáo da Assembleia da República n. 128/2010

Estabelece mecanismos de reduçáo do desperdício em medicamentos através da dispensa, no ambulatório, de medicamentos em dose unitária

A Assembleia da República resolve, nos termos do n. 5 do artigo 166. da Constituiçáo da República, recomendar ao Governo que, ouvida a Ordem dos Médicos, a Ordem dos Farmacêuticos, a Associaçáo Nacional das Farmácias e a Associaçáo Portuguesa da Indústria Farmacêutica, desenvolva as seguintes medidas:

Com vista a adequar a quantidade de medicamentos dispensados ao período de tratamento e melhorar a taxa adesáo à terapêutica, institua a dispensa de medicamentos em unidose em todas as farmácias de oficina nos seguintes termos:

  1. A dispensa de medicamentos em unidose compreende a dispensa em dose individualizada e em dose unitária; b) Até 1 de Dezembro de 2010, deverá ser alterada a Portaria n. 455 -A/2010, de 30 de Junho, no sentido de assegurar a exequibilidade efectiva de medida, criando condiçóes para que todos os intervenientes no processo, nomeadamente a indústria farmacêutica, médicos, serviços de saúde, distribuidores, farmacêuticos e utentes, sejam parte integrante e cooperante desta inovaçáo, numa lógica de repartiçáo da responsabilidade, dos deveres, dos custos de implementaçáo e da poupança gerada;

  2. Até 1 de Dezembro de 2010 deverá estar generalizada a prescriçáo em dose individualizada;

  3. Até 1 de Janeiro de 2011 deverá estar generalizada a dispensa de medicamentos em dose individualizada; e) O Ministério da Saúde fixará, por despacho, as subs-tâncias activas que podem ser dispensadas em dose individualizada;

  4. Até 1 de Janeiro de 2012 apenas podem ser dispensados em dose individualizada antibióticos, anti -histamínicos, anti -inflamatórios náo esteróides, paracetamois, antifúngicos, antiácidos e antiulcerosos;

  5. Até 1 de...

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