Resolução da Assembleia da República n.º 119/2010, de 12 de Novembro de 2010

Resoluçáo da Assembleia da República n. 119/2010

Recomenda ao Governo a criaçáo de uma central de vendas e promoçáo online de produtos portugueses

A Assembleia da República resolve, nos termos do n. 5 do artigo 166. da Constituiçáo da República, recomendar ao Governo que:

1 - Adopte as necessárias medidas para criar uma central de vendas online com as seguintes características:

  1. Criaçáo de uma ligaçáo no site www.visitportugal.com para a central de vendas online;

  2. Comunicaçáo online com as empresas das encomendas a serem expedidas por estas;

  3. Inscriçáo por pagamento de uma anuidade residual de empresas que pretendam ter acesso ao novo portal a ser criado.

2 - Adopte as necessárias medidas para a publicitaçáo do portal de vendas, nomeadamente através de postos de turismo e locais de interesse turístico a nível...

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