Resolução da Assembleia da República n.º 129/2012, de 19 de Outubro de 2012

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Resolução da Assembleia da República n.º 129/2012 Recomenda ao Governo que solicite ao Banco de Portugal a cria- ção de um manual de boas práticas em matéria de prevenção e de sanação de situações de incumprimento de contratos de crédito com particulares.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que solicite ao Banco de Portugal que, juntamente com as instituições de crédito, procure o consenso necessário à elaboração e consagração de Manual de Boas Práticas em matéria de prevenção e de sanação do incumprimento de contratos de crédito, que procure contemplar, pelo menos, os seguintes parâmetros de vinculação:

  1. Procedimentos que as instituições bancárias deverão adotar no sentido de assegurarem um acompanhamento permanente e sistemático da execução dos contratos de crédito;

  2. Identificação das situações que sinalizem risco de incumprimento;

  3. Procedimentos a implementar para o contacto com os clientes em risco de incumprimento, designadamente, com a criação da obrigatoriedade de uma reunião de reanálise do crédito à habitação, entre o banco e o mutuário;

  4. Definição de orientações claras sobre as soluções de regularização de situações de incumprimento que de- vem ser propostas nas reuniões de reanálise do crédito, de acordo com várias circunstâncias -tipo, criando assim um nível reforçado de vinculação;

  5. Criação de recomendações que desincentivem co- missões de atrasos nas prestações...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT