Resolução da Assembleia da República n.º 61/2013, de 22 de Abril de 2013

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Resolução da Assembleia da República n.º 61/2013 Aprova, para ratificação, a Decisão do Conselho de Governadores do Banco Europeu de Investimento, de 31 de dezembro de 2012, no que se refere ao aumento do capital do Banco A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea

i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar, para ratificação, a Decisão do Conselho de Governadores do Banco Europeu de In- vestimento, de 31 de dezembro de 2012, referente ao aumento de capital subscrito, ao rácio de capital reali- zado e às consequentes alterações à redação do n.º 1 do artigo 4.º e ao n.º 1 do artigo 5.º, ambos dos Estatutos do Banco, cuja versão autenticada em língua portuguesa é publicada em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.

Aprovada em 22 de março de 2013. A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

ANEXO ATA DA DECISÃO DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012, SOLICITADA POR PROCEDIMENTO ESCRITO AUMENTO DO CAPITAL DO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO Na sua reunião de 24 de julho de 2012, o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO do Banco Europeu de Investi- mento decidiu apresentar ao CONSELHO DE GOVER- NADORES uma proposta de aumento do capital do Banco Europeu de Investimento de 232 392 989 000 EUR para 242 392 989 000 EUR, com efeitos a partir da data, ante- rior ao final de 2012, em que o Conselho de Governadores tomasse uma decisão unânime.

O CONSELHO DE GOVERNADORES foi con- vidado, por carta datada de 4 de setembro de 2012, a pronunciar -se sobre esta proposta, segundo o proce- dimento escrito previsto no artigo 5.º do Regulamento Interno do Banco.

O pedido foi apresentado com base no Documento 12/17. Foram recebidos os votos favoráveis, sem comentários, de todos os 27 governadores do BEl.

Consequentemente, o Presidente do Conselho de Governadores constatou, a 31 de dezembro de 2012, data em que foi atingida a una- nimidade exigida de votos, que: TENDO EM CONTA o disposto nos artigos 4.º, n.º 3, e 5.º, n.º 2, dos Estatutos, CONSIDERANDO O SEGUINTE: 1. A missão do Banco encontra -se consignada no ar- tigo 309.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, 2. A evolução recente da situação económica da UE requer uma ação reforçada por parte do BEl com o objetivo específico de responder às solicitações do Conselho Euro- peu no sentido de contribuir para o crescimento sustentável e o emprego na UE, 3. Um aumento de capital com pagamento efetivo em numerário pelos...

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