Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 21/2007/A, de 27 de Novembro de 2007
Autónoma dos Açores n. 21/2007/A
Recomenda ao Governo Regional a realizaçáo de um estudo sobre a problemática da gravidez na adolescência
A maternidade na adolescência é, na generalidade dos casos, um acontecimento náo planeado nem desejado que afecta negativamente e a diversos níveis a trajectória de desenvolvimento da jovem máe, particularmente nos domínios educacional, sócio -económico, ocupacional, social e psicológico.
A emergência social deste problema como um risco a ser evitado ditou, há mais de 20 anos, a intervençáo do legislador nacional, com sucessivas insistências na matéria, de que constituem exemplo:
A Lei n. 3/84, de 24 de Março, que estabeleceu o direito de informaçáo e acesso aos conhecimentos necessários à prática de «métodos salutares de planeamento familiar» e a gratuitidade das consultas de planeamento familiar e dos meios contraceptivos proporcionados pelas entidades públicas;
A Lei n. 120/99, de 11 de Agosto, que repetiu e reforçou a necessidade de implementaçáo de um programa de promoçáo da saúde e de sexualidade nas escolas, de campanhas de divulgaçáo especialmente dirigidas aos jovens e do seu atendimento em qualquer consulta de planeamento;
A Lei n. 12/2001, de 29 de Maio, sobre contracepçáo de emergência, que determinou a sua disponibilizaçáo gratuita;
A Resoluçáo da Assembleia da República n. 28/2004, de 19 de Março, que veio reconhecer a necessidade de
apostar na educaçáo para a saúde e no reforço das condiçóes de acesso aos meios contraceptivos;
A Resoluçáo da Assembleia da República n. 27/2007, de 21 de Junho, que recomenda ao Governo um conjunto de medidas no sentido de prevenir a gravidez na adolescência.
Com o objectivo de facilitar a operacionalidade dos instrumentos existentes, designadamente nas áreas do planeamento familiar e da educaçáo afectivo -sexual nas escolas, foi aprovado na Regiáo Autónoma dos Açores o Decreto Legislativo Regional n. 18/2000/A, de 8 de Agosto.
No âmbito regional importa, ainda, salientar que a disponibilizaçáo gratuita de contraceptivos remonta a 1997, com a Portaria n. 91/1997, de 13 de Novembro, cujo regime actual consta da Portaria n. 16/2006, de 2 de Fevereiro.
A sucessiva legislaçáo aprovada nesta matéria vem demonstrar que se trata de um problema envolvendo questóes de grande complexidade que merecem ser alvo de especial atençáo.
Com efeito, é preocupante constatar que numa época de grande divulgaçáo dos anticoncepcionais e de informaçáo diversificada sobre planeamento...
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