Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 11/2009/M, de 12 de Agosto de 2009

Autónoma da Madeira n. 11/2009/M

Garantia na comparticipaçáo nos cuidados de saúde para todos os funcionários beneficiários da ADSE

Os funcionários públicos, beneficiários da ADSE, que exercem funçóes nas Regióes Autónomas, nomeadamente

os funcionários adstritos aos tribunais sob tutela do Ministério da Justiça e outros em serviços tutelados quer pelo Ministério da Defesa quer pelo da Administraçáo Interna deparam -se com uma situaçáo deveras injusta e que póe em causa direitos fundamentais no que diz respeito à comparticipaçáo da ADSE ao nível dos cuidados médicos e consultas médicas e no tempo de ressarcimento das quantias que neste momento despendem em virtude de estarem deslocados do território continental.

Pretende -se o reconhecimento desta situaçáo e o desenvolvimento dos esforços necessários para que, sem excepçáo, os funcionários colocados na Regiáo Autónoma da Madeira, e uma vez que descontam para a ADSE nacional, possam ter tratamento igualitário a qualquer outro cidadáo que viva e trabalhe em qualquer parte do território nacional.

O mesmo direito, pretende -se que seja aplicado aos madeirenses e porto -santenses que, sendo utentes do Serviço de Saúde da Regiáo Autónoma da Madeira, estáo temporariamente a residir no território do continente, por motivos de estudo ou de trabalho.

Nesta soluçáo, pretende -se que o direito se traduza no âmbito do regime convencionado, mas também no regime livre, isto é, o regime em que o beneficiário recorrendo a privados sem acordo com a ADSE, esta assume comparticipaçáo dos encargos daí...

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