Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 4/2009/M, de 20 de Março de 2009

Autónoma da Madeira n. 4/2009/M

Proposta de lei à Assembleia da República - Altera as taxas contributivas dos produtores, arrendatários e trabalhadores por conta própria na exploraçáo da terra e trabalhadores por conta própria das actividades subsidiárias do sector primário da Regiáo Autónoma da Madeira.

Na Regiáo, o sector da agricultura, para além de condicionado pelos compromissos e exigências comunitários e pelas necessidades de modernizaçáo e reestruturaçáo das exploraçóes agrícolas e qualificaçáo e formaçáo dos agentes, comporta ainda específicos condicionalismos regionais, nomeadamente os resultantes das características da orografia da Regiáo e pequena dimensáo das propriedades, que seguramente complicam o exercício da actividade.

Tais factores reunidos têm como consequência para os agricultores por conta própria e respectivos cônjuges que com eles trabalham na exploraçáo da terra e demais actividades do sector primário da Regiáo dificuldades acrescidas, das quais se destacam as económicas, às quais se associam as sociais.

Acresce que a fraca qualificaçáo ainda existente, especialmente em faixas etárias mais elevadas, inviabiliza para os trabalhadores em causa outras alternativas económicas.

Daqui decorre que as taxas contributivas que vigoram através do Decreto -Lei n. 40/2001, de 9 de Fevereiro, revelam -se demasiado onerosas para os trabalhadores, que sentem dificuldades em suportar os encargos com o pagamento das taxas contributivas em vigor e têm manifestado a intençáo de abandono da protecçáo social, dada a carência de rendimentos.

Esta conjuntura tem levado a protestos, alertas e solicitaçóes por parte das entidades representativas dos interesses dos trabalhadores em causa, junto das entidades governativas competentes regionais, no sentido de ser encontrada uma soluçáo.

A situaçáo actual é pois muito grave e condiciona o desenvolvimento do sector na Regiáo, pelo que à mesma náo é possível ficar indiferente.

O regime presentemente em vigor de adequaçáo progressiva das taxas contributivas, até serem atingidas as taxas do regime geral dos trabalhadores independentes de 25,40 % referente ao esquema obrigatório de prestaçóes e de 32 % referente ao esquema alargado de prestaçóes, é incomportável para os trabalhadores e totalmente desadequado da realidade deste sector de actividade regional, devendo atender -se a que anteriormente o regime especial previa uma taxa contributiva de 5 %.

A implementaçáo na Regiáo da referida adequaçáo...

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