Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 36/2012/M, de 30 de Agosto de 2012

Autónoma da Madeira n. 36/2012/M

Proposta de lei à Assembleia da República sujeita as prestaçóes de serviços de alimentaçáo e bebidas

à taxa intermédia do imposto sobre o valor acrescentado

A revogaçáo das verbas 3 e 3.1 da lista II anexa ao Código do IVA, consagrada pela Lei n. 64 -B/2011, de 30 de dezembro, Orçamento do Estado para 2012, agravou a taxa de IVA a aplicar ao sector da restauraçáo de 9 % para 16 %, e depois do dia 1 de abril de 2012, para 22 %, na Regiáo Autónoma da Madeira.

A intençáo do Governo da República ao implementar esta medida, constante do Orçamento do Estado, era de, com isso, obter maiores receitas. Porém, náo é isso que se está a verificar. Ao contrário, verificou -se uma diminuiçáo na obtençáo de receitas oriundas do pagamento do imposto sobre o valor acrescentado.

Náo obstante esta diminuiçáo de obtençáo de receita, náo tendo assim correspondido às expectativas do Governo, é ainda importante frisar todas as outras desvantagens económicas e sociais que esta medida desencadeou.

Sabemos que a maior fonte de criaçáo de riqueza na Regiáo Autónoma da Madeira é o turismo, que representa a maior fatia do nosso PIB. Ora, esta medida veio, contudo, ceifar ainda mais as potencialidades deste sector na Regiáo, que já atravessava grandes dificuldades devido à crise generalizada.

Além das desvantagens apontadas em relaçáo ao sector do turismo na Regiáo, apontam -se ainda, como consequência da dita medida constante do Orçamento do Estado para 2012, as insolvências em massa (como já foi alertado pela AHSREP) e, naturalmente, o conseguinte desemprego, situaçáo que tem afetado os madeirenses como nunca.

Esta situaçáo revela -se catastrófica para uma regiáo que, praticamente, tem como a mais significativa fonte de riqueza o turismo.

Isto posto, torna -se mister que se restabeleça as verbas 3 e 3.1 que constavam da...

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