Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 9/2008/M, de 24 de Março de 2008

Autónoma da Madeira n. 9/2008/M

Agendamento potestativo de duas propostas de lei a serem incluídas na ordem do dia da Assembleia da República - Artigo 169. do Regimento da Assembleia da República n. 1/2007.

O Regimento da Assembleia da República n. 1/2007, no seu artigo 169., n. 1, estatui que as Assembleias Legislativas têm direito à inclusáo na ordem do dia de duas propostas de lei da sua autoria, em cada sessáo legislativa.

O exercício deste direito é comunicado ao Presidente da Assembleia da República até ao dia 15 de cada mês para que possa produzir efeitos no mês seguinte.

Assim:

A Assembleia Legislativa da Madeira, nos termos da alínea a) do artigo 38. do Estatuto Político -Administrativo da Regiáo Autónoma da Madeira, conjugada com o n. 1 do artigo 169. do Regimento da Assembleia da República n. 1/2007, resolve aprovar a presente resoluçáo:

1 - Requerer a SS. Ex.ª o Presidente da Assembleia

da República a inclusáo na ordem do dia das seguintes propostas de lei da sua autoria:

  1. Proposta de lei n. 172/X/3 - primeira alteraçáo à Lei Orgânica...

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