Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 17/2012/M, de 09 de Março de 2012

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 17/2012/M Recomenda ao Governo da República a regulamentação do subsídio de mobilidade no transporte marítimo entre o continente português e a Região Autónoma da Madeira A Lei n.º 21/2011, de 20 de maio, que procedeu à segunda alteração ao Decreto -Lei n.º 66/2008, de 9 de abril, alterado pela Lei n.º 50/2008, de 27 de agosto, que «regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos ser- viços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira», de forma a estender o subsídio social de mobi- lidade aos serviços marítimos, foi aprovada na Assembleia da República a 6 de abril de 2011, apesar da oposição por parte do PS. A aprovação da Lei n.º 21/2011, de 20 de maio, repre- senta uma importante conquista para a população madei- rense e portosantense, por garantir no transporte marítimo igual apoio por parte do Estado, como o que existe no trans- porte aéreo no acesso ao subsídio social de mobilidade.

O objetivo da lei foi a consagração prática dos princí- pios de direito comunitário e constitucional em matéria de coesão territorial e continuidade territorial, fundamentais para a manutenção dos direitos adquiridos por passageiros residentes.

Esta conquista representa uma posição convicta e auto- nomista que teve na atual maioria parlamentar o garante da sua concretização, acabando assim com a discriminação entre os passageiros que optam entre o transporte aéreo e os que utilizam o transporte marítimo.

No entanto, esta iniciativa tem por base suscitar a regu- lamentação da Lei n.º 21/2011, de 20 de maio, que o atual Governo da República ainda não procedeu, impedindo, assim, a aplicação da mesma, após a sua publicação.

O prazo de 90 dias, estipulado na lei, está já ultrapassado e sem consagração...

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