Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 4/2011/M, de 11 de Fevereiro de 2011

Autónoma da Madeira n. 4/2011/M

Resolve apresentar à Assembleia da República a proposta de lei de acréscimo do valor do subsídio de insularidade ao montante do complemento solidário para idosos

Com o Decreto -Lei n. 232/2005, de 29 de Dezembro, e de acordo com os Decretos -Leis n.os 236/2006, de 11 de Dezembro, e 151/2009, de 30 de Junho, foi criado o complemento solidário para idosos, que constitui uma prestaçáo extraordinária de combate à pobreza, visando garantir a este grupo mais vulnerável da populaçáo um nível de rendimento que lhe permita viver acima daquele limiar, apoio social esse que é aplicável na Regiáo Autónoma da Madeira.

Sendo a populaçáo idosa, ou seja, aqueles com 65 ou mais anos, onde se constatam os maiores níveis de dificuldades financeiras decorrentes da escassez de recursos económicos, uma vez que a maioria depende exclusivamente de pensóes mínimas, situaçáo que é uma realidade também na Regiáo, é fundamental, como política de combate às dificuldades acrescidas desta populaçáo causadas pela insularidade, estabelecer um acréscimo a esse complemento solidário para idosos.

Tal como já aconteceu com o acréscimo do valor do subsídio de insularidade ao entáo rendimento mínimo garantido atribuído aos cidadáos da Regiáo Autónoma da Madeira, conforme ficou consagrado através da Lei n. 25/99, de 3 de Maio, desta forma, com o objectivo de atenuar a diferença do nível de custo de vida na Regiáo, derivado do custo da insularidade, e diminuir a desigual-dade agravada pelas pensóes mais baixas, permitindo a sua elevaçáo para níveis mais justos, cria -se na RAM um acréscimo de 2 % ao montante do complemento solidário para idosos.

Assim, a Assembleia Legislativa da Regiáo Autónoma da Madeira, nos termos no disposto nas...

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