Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 2/2012/M, de 10 de Janeiro de 2012

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 2/2012/M Resolve apelar à manutenção do feriado de 15 de Agosto Dado que entre a Igreja Católica e o Estado português decorrem acertos para a eliminação de dois feriados reli- giosos e dois civis, embora esta Assembleia entenda que a produtividade é uma questão de educação e de mentalidade, e não de eliminação de feriados.

Considerando o impacto do dia 15 de Agosto, Festa de Nossa Senhora do Monte, Padroeira do arquipélago, na Cultura e Tradição do Povo Madeirense e suas Comuni- dades na Diáspora.

Considerando a presença, nessa data, de muitos resi- dentes fora da Madeira.

A Assembleia Legislativa da Madeira, representante democrática do Povo Madeirense, resolve apelar à Hie- rarquia da Igreja Católica e aos competentes Órgãos da República Portuguesa, para que, na Região Autónoma, se mantenha o feriado religioso de 15 de Agosto, por troca com outro, que se sugere 1 de Novembro ou 8 de Dezem- bro, ou mesmo por troca com um dos feriados civis, 1 de Dezembro ou 5 de Outubro.

Esta Resolução é enviada a Sua Excelência O Senhor Presidente da República, a Sua Excelência Reverendíssima O Senhor Bispo do Funchal, a...

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