Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 7/2012/A, de 24 de Janeiro de 2012

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 7/2012/A Aplicação do novo Acordo Ortográfico na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores Considerando que o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrou em vigor na ordem jurídica interna em 13 de Maio de 2009; Considerando que as disposições do Acordo Ortográ- fico devem ser aplicadas num prazo limite de 6 anos, cujo terminus ocorre a 13 de Maio de 2015; Considerando que a Resolução do Conselho de Minis- tros n.º 8/2011, de 25 de Janeiro, determina que, a partir de 1 de Janeiro de 2012, todos os serviços, organismos e entidades sujeitos aos poderes de direcção, superinten- dência e tutela do Governo aplicam a grafia do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, abrangendo também a publicação no Diário da República; Considerando que, recentemente, a Resolução do Conse- lho do Governo Regional n.º 83/2011, de 6 de Junho, veio, também, determinar a aplicação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, a partir de 1 de Janeiro de 2012, ao Governo Regional e a todos os serviços, organismos e entidades na sua dependência, bem como no que se refere às publicações a efectuar no Jornal Oficial da Região; Considerando que as citadas resoluções adoptam o Vo- cabulário Ortográfico do Português e o conversor Lince como ferramenta de conversão ortográfica para a nova grafia, disponíveis e acessíveis de forma gratuita no sítio da Internet www.portaldalinguaportuguesa.org; Considerando que as referidas resoluções não se aplicam à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, importa igualmente dispor sobre a matéria quanto a este órgão de governo próprio, a fim de que haja coerência no ordenamento jurídico: Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político -Administrativo, resolve o seguinte: 1 — A partir de 1 de Janeiro de 2012 a Assembleia Le- gislativa da Região Autónoma dos Açores passará a aplicar a ortografia constante do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/91 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 43/91, ambos de 23 de Agosto, em todos os seus actos legislativos e não legislativos, bem como...

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