Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 28/2011/A, de 30 de Dezembro de 2011

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 28/2011/A Primeira alteração do Orçamento Ordinário da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2012 A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do artigo 41.º do Decreto Legislativo Regional n.º 54/2006/A, de 22 de Dezembro, com a re- dacção que lhe conferiu o Decreto Legislativo Regional n.º 3/2009/A, de 6 de Março, aprova a Primeira alteração do Orçamento Ordinário da Assembleia Legislativa da Re- gião Autónoma dos Açores para o ano de 2012, constante dos mapas em anexo.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 30 de Novembro de 2011. O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Ma- nuel Coelho Lopes Cabral. da Justiça, ao abrigo do disposto nos n. os 3 e 4 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 182/2007, de 9 de Maio, o seguinte: Artigo 1.º Extinção de juízos liquidatários São extintos os seguintes juízos liquidatários:

a) Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fis- cal do Porto;

b) Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fis- cal de Coimbra;

c) Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra.

Artigo 2.º Redistribuição de Processos 1 — Transitam para o Tribunal Tributário do Porto todos os processos pendentes no Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, aquando da extinção deste. 2 — Transitam para o Tribunal Tributário de Coimbra todos os processos pendentes no Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, aquando da extinção deste. 3 — Transitam para o Tribunal Tributário de Sintra todos os processos pendentes no Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, aquando da extinção deste.

Artigo 3.º Produção de efeitos A presente portaria produz efeitos a 1 de Setembro de 2011. A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 20 de Dezembro de 2011. Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 12 de Dezembro de 2011. Capítulo Código Designação de receita Importância (em euros) Orçamento Ordinário 1 Transferências de verbas Total 5 Para mais 2 Para menos 3 1.ª Revisão Orçamental 4 Receitas correntes 01 05.00.00 Rendimentos da propriedade: 05.02.00 Juros — Sociedades financeiras: 05.02.01 Bancos e outras instituições financeiras . . . . . . . . 800 800 06.00.00 Transferências correntes: 06.04.00 Administração regional: 06.04.01 Região...

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