Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 6/2011/M, de 22 de Fevereiro de 2011

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 6/2011/M Resolve apresentar à Assembleia da República a proposta de lei que visa estabelecer uma majoração ao abono de família O Decreto -Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, visa es- tabelecer regras, entre outras, para a determinação dos rendimentos e capitação dos rendimentos do agregado familiar para a verificação das condições de recurso de diversas prestações do regime não contributivo da segu- rança social, bem como de outros apoios sociais do Estado.

As várias prestações sociais dos subsistemas de soli- dariedade e familiar, na prova de recurso, tinham regras diferentes de aferição dos rendimentos e conceitos de agre- gado familiar, que o Governo da República, neste diploma, pretende unificar com o único objectivo de reduzir custos.

A concretizarem -se estas medidas, ficarão em risco para milhares de portugueses diversas prestações, designada- mente: dos subsistemas de protecção familiar e de solida- riedade bem como outros importantes apoios sociais no âmbito da acção social escolar e na comparticipação de medicamentos, e no pagamento de prestações de alimentos, no âmbito do Fundo de Garantia de Alimentos a Menores.

As alterações incidem em quatro aspectos fundamentais: O alargamento dos rendimentos a considerar, em que para além dos salários passam a ser contabilizados outros rendimentos, incluindo em espécie, designadamente os apoios à habitação, bolsas de estudo e formação; O alargamento do conceito de agregado familiar, abran- gendo pais, filhos, avós, netos, bisavós, tios, sobrinhos e primos, tanto do beneficiário como do cônjuge, e alarga- mento do conceito de «economia comum»; A sujeição de todas as prestações à verificação de con- dição de recursos, ficando excluído de aceder a estas pres- tações ou apoios os requerentes e respectivos agregados que tenham um valor patrimonial mobiliário superior a 240 vezes o valor do IAS (100 mil euros em valores actuais); A alteração do regime de capitação de rendimentos, que vem artificialmente elevar o rendimento per capita dos membros do agregado familiar com o único objectivo de impedir o acesso a importantes prestações sociais.

Ao contrário dos argumentos do Governo da República, estas alterações não estabelecem critérios de maior justiça na atribuição das prestações sociais, pelo contrário, pre- tendem diminuir a possibilidade de concessão ou mesmo a sua eliminação — desresponsabilizando o Estado dos mecanismos de...

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