Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 22/2011/A, de 31 de Outubro de 2011

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 22/2011/A A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve encomendar um estudo circunstanciado definindo o conceito de serviço público de audiovisual optimizado às circunstâncias geográficas, sociais, culturais e políticas da Região Autónoma dos Açores a um grupo de trabalho constituído por quatro especialistas com reconhecidas competências na área da co- municação social.

A Constituição da República Portuguesa determina no n.º 5 do artigo 38.º do capítulo I , «Direitos, liberdades e garantias pessoais», que «o Estado assegura a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e de televisão». A Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro, aprovou os Esta- tutos da Rádio e Televisão de Portugal S. A., os quais de- finem como objecto da sociedade a prestação dos serviços públicos de rádio e de televisão e definem a existência de centros regionais da RTP nas Regiões Autónomas, com capacidade necessária para a produção.

Ao longo dos últimos anos, na consagração de um dos dispositivos legais previstos nos referidos Estatutos, a As- sembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores tem procedido a audições ao director do Centro Regional dos Açores da RTP, S. A., que, repetida e consecutivamente, tem declarado aos deputados regionais os seus lamentos e críticas pela «falta de autonomia financeira do Centro Regional», que «dispõe de um orçamento ‘muito limitado’ já que ponderado pela administração da Rádio e Televisão de Portugal, S. A.», referindo que «há questões essenciais que foram abandonadas ao longo dos tempos, como seja a aquisição de equipamentos». Na sequência destas audições e tendo em vista a su- gestão de medidas que visem solucionar os problemas identificados, a Assembleia Legislativa da Região Au- tónoma dos Açores chegou a aprovar uma resolução em que recomendava ao conselho de administração da Rádio e Televisão de Portugal S. A., um conjunto de diligências, das quais se realçam a de dotar o Centro dos Açores de infra -estruturas físicas, equipamentos e recursos humanos, em quantidade e qualidade, bem como de acautelar que nos acordos de colaboração com entes públicos e privados, 01.01.11 — Representação o Centro não transferisse para outrem deveres, custos e responsabilidades que são da empresa.

Igualmente, já por mais de uma vez, a Comissão Espe- cializada Permanente de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho procedeu a audições ao...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT