Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 8/2012/A, de 20 de Fevereiro de 2012

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 8/2012/A Resolve recomendar à Comissão Permanente de Política Geral que no âmbito das suas competências apresente à Assembleia Legislativa uma Proposta de Reforma da Administração Local na Região.

O Acordo assinado com a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional impõe medidas de reforma do Estado, entre as quais a reorgani- zação da administração local.

A Constituição da República Portuguesa e o Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma dos Aço- res concedem aos órgãos de governo próprio da Região, nomeadamente à Assembleia Legislativa, poderes e com- petências em matéria de reforma do mapa autárquico.

Perante a possibilidade de reforma da administração local, importa que os órgãos de governo próprio da Região exerçam todos os poderes e competências ao seu alcance, visando impedir que entidades externas tentem impor re- formas cegas e desajustadas das especificidades próprias conferidas pela nossa realidade insular.

Entende -se assim que a Assembleia Legislativa da Re- gião Autónoma dos Açores deve ser um ator principal neste processo, por meio da utilização dos poderes que a legislação lhe confere.

Os objetivos globais do trabalho proposto passam pela necessidade de analisar a proposta de revisão ao atual mapa administrativo, apresentando a sua posição sobre a proposta de redução ou fusão de órgãos autárquicos e empresas municipais na Região.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, encarregar a Comissão Especializada Perma- nente...

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