Resolução da Assembleia da República n.º 56/2010, de 23 de Junho de 2010

Resoluçáo da Assembleia da República n. 56/2010

Colocaçáo dos especialistas de medicina geral e familiar

A Assembleia da República resolve, nos termos do n. 5 do artigo 166. da Constituiçáo, recomendar ao Governo que, após comprovaçáo da necessidade de recrutamento dos profissionais de saúde, especialistas em medicina geral e familiar, através de despacho ministerial competente:

1 - Realize os concursos de colocaçáo dos recém-especialistas em medicina geral e familiar na carreira médica, permitindo a sua integraçáo no Serviço Nacional de Saúde de forma atempada, ou seja, logo após a verificaçáo da necessidade do preenchimento das vagas carenciadas e no prazo mais curto possível relativamente à época de avaliaçáo do internato médico.

2 - Uniformize a nível nacional as necessárias regras e procedimentos concursais, com vista a garantir os princípios da igualdade de oportunidades no acesso.

3 - Determine que os concursos sejam de âmbito nacional, podendo ser admitidos todos os interessados que cumpram...

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