Resolução da Assembleia da República n.º 60/2010, de 06 de Julho de 2010

Resoluçáo da Assembleia da República n. 60/2010

Terceira alteraçáo à Resoluçáo da Assembleia da República n. 57/2004, de 6 de Agosto (Princípios gerais de atribuiçáo de despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo aos deputados).

A Assembleia da República resolve, nos termos do n. 5 do artigo 166. da Constituiçáo, o seguinte:

Artigo 1.

Alteraçáo à Resoluçáo da Assembleia da República n. 57/2004, de 6 de Agosto

Os artigos 1., 3. e 15. -A da Resoluçáo da Assembleia da República n. 57/2004, de 6 de Agosto, alterada pelas Resoluçóes da Assembleia da República n.os 12/2007, de 20 de Março, e 101/2009, de 26 de Novembro, sáo alterados, passando a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 1. [...]

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3 - A importância global para despesas de transporte dos deputados residentes nas Regióes Autónomas corresponde ao preço de uma viagem semanal de ida e volta, em aviáo, na classe económica, entre o aeroporto da residência e Lisboa, acrescido da importância da deslocaçáo entre o aeroporto e a residência, calculada nos termos do n. 1.

4 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

5 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

6 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

7 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

8 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 3. [...]

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 - Nas Regióes Autónomas, a distância para cálculo da média referida no número anterior, nas viagens por via área, é igual ao quociente da divisáo do valor da tarifa área em classe económica pelo quantitativo fixado na lei geral para pagamento do quilómetro percorrido em automóvel próprio.

Artigo 15. -A [...]

Os pontos ou milhas acumulados pelos deputados e funcionários nas deslocaçóes oficiais ao estrangeiro revertem exclusivamente para a aquisiçáo de viagens oficiais da Assembleia da República, nos termos a fixar em despacho do Presidente da Assembleia da República.

Artigo 2.

Aditamento à Resoluçáo da Assembleia da República n. 57/2004, de 6 de Agosto

Sáo aditados à Resoluçáo da Assembleia da República n. 57/2004, de 6 de Agosto, alterada pelas Resoluçóes da

Assembleia da República n.os...

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