Resolução da Assembleia da República n.º 68/2008, de 31 de Dezembro de 2008

Resoluçáo da Assembleia da República n. 68/2008

Recomenda ao Parlamento Europeu a adopçáo de um conjunto de medidas a inserir na proposta de regulamento do Conselho que estabelece regras comuns para o regime de apoio directo aos agricultores no âmbito da PAC e institui determinados regimes de apoio aos agricultores.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n. 5 do artigo 166. da Constituiçáo, recomendar ao Parlamento Europeu que:

1) Valorize o respeito pelo cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho, e o factor empregabilidade na atribuiçáo das ajudas directas;

2) Isente da aplicaçáo da modulaçáo beneficiários que recebam menos de € 7000, fixe um limite máximo de atribuiçáo de ajudas directas e estabeleça uma taxa de modulaçáo progressiva indexada ao montante financeiro a receber;

3) Mantenha os critérios de redistribuiçáo das verbas resultantes da nova modulaçáo progressiva, semelhantes aos que se aplicam na modulaçáo obrigatória;

4) Mantenha as ajudas aos agricultores com menos de 1 ha, ou menos de € 250/ano;

5) Permita a retençáo até 10 % dos envelopes nacionais por parte dos Estados membros, para utilizar em programas específicos de apoio a sectores em dificuldade, e para transferirem parte dessas verbas para o desenvolvimento rural sem...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT