Resolução da Assembleia da República n.º 66/2008, de 30 de Dezembro de 2008

Decreto do Presidente da República n. 166/2008

de 30 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134., alínea f), da Constituiçáo, o seguinte:

A pena acessória de expulsáo do País aplicada a Joáo Mendes Monteiro, de 33 anos de idade, no processo n. 673/04.5PEAMD, da 3.ª Secçáo da 8.ª Vara Criminal de Lisboa, é revogada, por indulto, por razóes humanitárias e de ressocializaçáo.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condiçóes resolutivas:

a) Náo se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessáo do indulto;

b) Náo se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilizaçáo da pena que esteja a gozar à data da publicaçáo do indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 22 de Dezembro de 2008.

O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Declaraçáo de Rectificaçáo n. 78/2008

Por ter sido publicado com inexactidáo no Diário da República, 1.ª série, n. 243, de 17 de Dezembro de 2008, o sumário do Decreto do Presidente da República n. 156/2008, de 17 de Dezembro, rectifica -se que onde se lê «classe de Engenheiros de Material de António José Gameiro Marques» deve ler -se «classe de Engenheiros de Material António José Gameiro Marques».

Secretaria -Geral da Presidência da República, 23 de Dezembro de 2008. - O Secretário -Geral, Arnaldo Pereira Coutinho.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Resoluçáo da Assembleia da República n. 66/2008

Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Uniáo Inter-nacional das Telecomunicaçóes Relativo à Realizaçáo, Organizaçáo e Financiamento do 4. Fórum Mundial Sobre Políticas de Telecomunicaçóes da Uniáo Internacional das Telecomunicaçóes e Reunióes Relacionadas, assinado em Genebra em 17 de Outubro de 2008.

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161. e do n. 5 do artigo 166. da Constituiçáo, aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e a Uniáo Internacional das Telecomunicaçóes Relativo à Realizaçáo, Organizaçáo e Financiamento do 4. Fórum Mundial Sobre Políticas de Telecomunicaçóes da Uniáo Internacional das Telecomunicaçóes e Reunióes Relacionadas, assinado em Genebra em 17 de Outubro de 2008, cujo texto, nas versóes autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo.

Aprovada em 7 de Novembro de 2008.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A UNIÁO INTER-NACIONAL DAS TELECOMUNICAÇÓES RELATIVO à REALIZAÇÁO, ORGANIZAÇÁO E FINANCIAMENTO DO 4. FÓRUM MUNDIAL SOBRE POLÍTICAS DE TELECOMUNICAÇÓES DA UNIÁO INTERNACIONAL DAS TELECOMUNICAÇÓES E REUNIÓES RELACIONADAS.

(Lisboa, 20 a 24 de Abril de 2009)

Preâmbulo

A - Atendendo a que a Resoluçáo 2 (Rev. Marraquexe, 2002) da Conferência de Plenipotenciários, decidiu que o fórum mundial sobre políticas de telecomunicaçóes, conforme estabelecido pela Resoluçáo 2 (Quioto, 1994) deverá ser mantido de forma a debater, trocar ideias e informaçáo sobre políticas e matérias reguladoras de telecomunicaçóes;

B - Atendendo a que a Decisáo 9 (Antália, 2006), da Conferência de Plenipotenciários, decidiu convocar o

4. Fórum Mundial sobre Políticas de Telecomunicaçóes em Genebra, no 1. trimestre de 2009;

C - Atendendo a que o artigo 3.2.1 do Memorando de Entendimento, assinado em 8 de Dezembro de 2007, entre o Governo da República Portuguesa e a Uniáo Internacional das Telecomunicaçóes, identificou «a organizaçáo em Portugal de fóruns, sessóes de formaçáo ou conferências sobre temas de importância estratégica para o sector das telecomunicaçóes» como sendo uma das áreas de cooperaçáo entre os signatários;

D - Atendendo a que a República Portuguesa convidou a Uniáo Internacional das Telecomunicaçóes a realizar o

4. Fórum Mundial sobre Políticas de Telecomunicaçóes (doravante designado por «FMPT -09») em Lisboa, nos dias 22 a 24 de Abril de 2009, a sessáo informativa (dora-vante designada por «sessáo informativa») em Lisboa, a 21 de Abril de 2009, e, se necessário, a reuniáo do Grupo Informal de Peritos (doravante designada por «reuniáo do GIdP») em Lisboa, a 20 de Abril de 2009 (o FMPT-09, a sessáo informativa e a GIdP, colectivamente designados por «eventos»);E - Atendendo a que a necessária maioria de Estados membros do Conselho da Uniáo Internacional das Telecomunicaçóes se declarou a favor de os eventos se realizarem no local e datas mencionados; e

F - Atendendo a que a República Portuguesa, por esse motivo, tenciona anuir às disposiçóes da Constituiçáo e Convençáo da Uniáo Internacional de Telecomunicaçóes (Genebra, 1992), conforme emendadas nas subsequentes Conferências de Plenipotenciários (Quioto, 1994, Minneapolis, 1998, Marraquexe, 2002, e Antália, 2006) e às resoluçóes e decisóes aplicáveis da Conferência de Plenipotenciários e do Conselho, em particular:

1) Resoluçáo 2 (Rev. Marraquexe, 2002) da Conferência de Plenipotenciários relativa ao Fórum Mundial sobre Políticas de Telecomunicaçóes;

2) Decisáo 9 (Antália, 2006) da Conferência de Plenipotenciários relativa ao 4. Fórum Mundial sobre Políticas de Telecomunicaçóes;

3) Resoluçáo 5 (Quioto, 1994) da Conferência de Plenipotenciários sobre convites para efectuar conferências da Uniáo fora de Genebra;

4) Resoluçáo 83 do Conselho, conforme emendada, relativa à organizaçáo, financiamento e liquidaçáo das despesas relativas a conferências e reunióes da Uniáo;

5) Decisáo 304 do Conselho sobre a participaçáo de delegaçóes dos Estados membros da Uniáo em conferências e reunióes da Uniáo;

6) Resoluçáo 1004 do Conselho sobre privilégios, imunidades e recursos relacionados com as actividades da Uniáo;

7) Resoluçáo 99 (Rev. Antália, 2006) da Conferência de Plenipotenciários sobre a situaçáo da Palestina na Uniáo Internacional de Telecomunicaçóes; e

8) Resoluçáo 6 (Quioto, 1994) da Conferência de Plenipotenciários e Resoluçáo 741 do Conselho sobre as condiçóes que regem a presença de organizaçóes/movimentos de libertaçáo nas reunióes da Uniáo Internacional de Telecomunicaçóes;

assim sendo, agora a República Portuguesa, doravante designada por «Parte Portuguesa», e a Uniáo Internacional de Telecomunicaçóes (UIT), doravante designadas colectivamente por as «Partes», acordam o seguinte:

Artigo I

Definiçóes

1.1 - Para efeitos do presente Acordo, a expressáo «participantes dos eventos» será usada para referir qualquer delegado, membro de uma delegaçáo, representante dos membros do sector em questáo ou observador convidado para os eventos pelo Secretário -Geral da UIT (doravante designado «Secretário -Geral»), incluindo qualquer observador de acordo com a Resoluçáo 99 (Rev. Antália, 2006), a Resoluçáo 6 (Quioto, 1994) e a Resoluçáo 741 do Conselho.

1.2 - Para efeitos do presente Acordo, a expressáo «colaborador da UIT» será usada para referir qualquer detentor de um cargo elegível da UIT que participe nos eventos, qualquer colaborador da UIT ou membro do pessoal destacado para os eventos, ou qualquer colaborador especialmente recrutado pela UIT para os eventos, em conformidade com a lista UIT de colaboradores.

Artigo II

Local e datas dos eventos

2.1 - O FMPT-09, a sessáo informativa e a reuniáo do GIdP teráo lugar no Centro de Congressos de Lisboa, Praça das Indústrias, 1300 -307 Lisboa, Portugal (doravante designado por «Centro de Congressos»).

2.2 - A abertura oficial do FMPT-09 ocorrerá a 22 de Abril de 2009 e terminará os seus trabalhos a 24 de Abril de 2009.

2.3 - Se necessário, a reuniáo do GIdP ocorrerá a 20 de Abril de 2009, e a sessáo informativa ocorrerá a 21 de Abril de 2009.

2.4 - As condiçóes específicas, relacionadas com as datas precisas durante as quais as instalaçóes, recursos, serviços e pessoal local a ser providenciado pela Parte Portuguesa (v. o artigo VII infra) devem estar disponíveis e completamente operacionais, encontram -se especificadas nos anexos deste Acordo n.os 2, 3 e 4, respectivamente.

Artigo III

Convites e admissáo

3.1 - Os convites para participar no FMPT -09 seráo enviados pelo Secretário -Geral para os Estados membros da UIT. O Secretário -Geral também enviará convites para aquelas organizaçóes e entidades que possam participar no FMPT-09 na qualidade de observadores.

3.2 - Os convites para participar na reuniáo do GIdP e na sessáo informativa seráo enviados pelo Secretário-Geral.

3.3 - A Parte Portuguesa, na qualidade de país anfitriáo, autorizará os participantes dos eventos e todos os colaboradores da UIT que tomaráo parte dos trabalhos a entrar em Portugal e permanecer no País durante todo o período de duraçáo das suas obrigaçóes, ou missáo, relacionada com os eventos. Esta autorizaçáo também se estende aos cônjuges e filhos menores que os acompanhem.

3.4 - Para esse efeito, a Parte Portuguesa tomará as medidas apropriadas com vista a que, quando necessários, os vistos e autorizaçóes de entrada sejam emitidos gratuitamente a todos os participantes nos eventos e aos colaboradores da UIT desde que os mesmos sejam requeridos junto de uma embaixada de Portugal ou consulado português, com a brevidade possível e no máximo de duas semanas antes das datas de abertura dos eventos desde que o pedido de visto seja feito, no mínimo, cinco semanas antes das datas de abertura dos eventos; se o pedido for feito mais tarde, o mesmo receberá tratamento prioritário. No caso de delegados devidamente registados para participar nos eventos e colaboradores da UIT aos quais náo tenha sido possível obter o respectivo visto ou permissáo de entrada em data anterior à sua chegada a Portugal, a Parte Portuguesa deverá efectuar os esforços necessários de modo a ser possível conceder vistos e autorizaçóes de entrada em locais de relevo de entrada em Portugal.

3.5 - De modo a tornar mais célere o processo de concessáo de vistos, 45 dias antes do início dos eventos, e daí em diante com uma periodicidade semanal, a UIT deverá facultar à Parte Portuguesa...

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