Resolução da Assembleia da República n.º 43/2008, de 04 de Agosto de 2008

Resoluçáo da Assembleia da República n. 43/2008

Aprova o Regulamento da Comissáo Permanente

A Comissáo Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos do n. 5 do artigo 166. da Constituiçáo, aprovar o seu Regulamento, em anexo.

Aprovada em 24 de Julho de 2008.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

ANEXO REGULAMENTO DA COMISSÁO PERMANENTE Artigo 1.

Funcionamento

A Comissáo Permanente reúne, nos termos do artigo 39. do Regimento, para o exercício das competências previstas no n. 3 do artigo 179. da Constituiçáo e no artigo 41. do Regimento.

Artigo 2.

Composiçáo

1 - A Comissáo Permanente é presidida pelo Presidente da Assembleia e composta pelos Vice-Presidentes e por Deputados indicados por todos os grupos parlamentares, de acordo com a respectiva representatividade na Assembleia.

2 - O número de Deputados da Comissáo Permanente e a sua distribuiçáo pelos grupos parlamentares constam de resoluçáo, aprovada no início de cada legislatura.

Artigo 3.

Mesa

1 - A mesa da Comissáo Permanente é composta pelo Presidente da Assembleia e por dois Secretários eleitos pela Comissáo Permanente, de entre os seus membros, sob proposta de cada um dos dois grupos parlamentares com maior representatividade.

2 - O Presidente da Assembleia é substituído nas suas faltas e impedimentos por cada um dos Vice-Presidentes.

3 - Os Secretários sáo substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos Deputados que o Presidente da Assembleia designar.

Artigo 4.

Competência do Presidente da Assembleia

Compete ao Presidente:

  1. Representar a Comissáo Permanente;

  2. Convocar as reunióes, fixar a ordem do dia e dirigir os trabalhos da Comissáo Permanente;

  3. Julgar as justificaçóes das faltas apresentadas pelos membros da Comissáo Permanente.

    Artigo 5.

    Competência dos Secretários

    Compete aos Secretários:

  4. Proceder à conferência das presenças e verificaçáo do quórum;

  5. Organizar as inscriçóes para uso da palavra;

    5188 c) Assegurar o expediente e assinar, por delegaçáo do

    Presidente, a correspondência expedida pela Comissáo Permanente;

  6. Servir de escrutinadores.

    Artigo 6.

    Reunióes

    1 - Salvo deliberaçáo em contrário, a Comissáo Permanente tem reunióes ordinárias quinzenalmente às quintasfeiras, com início às 15 horas.

    2 - A Comissáo Permanente reúne extraordinariamente por convocaçáo do Presidente da Assembleia, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer grupo parlamentar.

    Artigo 7.

    Ordem de trabalhos

    Aberta a reuniáo, a Mesa procede à leitura do...

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