Resolução da Assembleia da República n.º 43/2008, de 04 de Agosto de 2008
Resoluçáo da Assembleia da República n. 43/2008
Aprova o Regulamento da Comissáo Permanente
A Comissáo Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos do n. 5 do artigo 166. da Constituiçáo, aprovar o seu Regulamento, em anexo.
Aprovada em 24 de Julho de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
ANEXO REGULAMENTO DA COMISSÁO PERMANENTE Artigo 1.
Funcionamento
A Comissáo Permanente reúne, nos termos do artigo 39. do Regimento, para o exercício das competências previstas no n. 3 do artigo 179. da Constituiçáo e no artigo 41. do Regimento.
Artigo 2.
Composiçáo
1 - A Comissáo Permanente é presidida pelo Presidente da Assembleia e composta pelos Vice-Presidentes e por Deputados indicados por todos os grupos parlamentares, de acordo com a respectiva representatividade na Assembleia.
2 - O número de Deputados da Comissáo Permanente e a sua distribuiçáo pelos grupos parlamentares constam de resoluçáo, aprovada no início de cada legislatura.
Artigo 3.
Mesa
1 - A mesa da Comissáo Permanente é composta pelo Presidente da Assembleia e por dois Secretários eleitos pela Comissáo Permanente, de entre os seus membros, sob proposta de cada um dos dois grupos parlamentares com maior representatividade.
2 - O Presidente da Assembleia é substituído nas suas faltas e impedimentos por cada um dos Vice-Presidentes.
3 - Os Secretários sáo substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos Deputados que o Presidente da Assembleia designar.
Artigo 4.
Competência do Presidente da Assembleia
Compete ao Presidente:
-
Representar a Comissáo Permanente;
-
Convocar as reunióes, fixar a ordem do dia e dirigir os trabalhos da Comissáo Permanente;
-
Julgar as justificaçóes das faltas apresentadas pelos membros da Comissáo Permanente.
Artigo 5.
Competência dos Secretários
Compete aos Secretários:
-
Proceder à conferência das presenças e verificaçáo do quórum;
-
Organizar as inscriçóes para uso da palavra;
5188 c) Assegurar o expediente e assinar, por delegaçáo do
Presidente, a correspondência expedida pela Comissáo Permanente;
-
Servir de escrutinadores.
Artigo 6.
Reunióes
1 - Salvo deliberaçáo em contrário, a Comissáo Permanente tem reunióes ordinárias quinzenalmente às quintasfeiras, com início às 15 horas.
2 - A Comissáo Permanente reúne extraordinariamente por convocaçáo do Presidente da Assembleia, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer grupo parlamentar.
Artigo 7.
Ordem de trabalhos
Aberta a reuniáo, a Mesa procede à leitura do...
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