Resolução da Assembleia da República n.º 94/2010, de 11 de Agosto de 2010

Resoluçáo da Assembleia da República n. 94/2010

Recomenda a criaçáo de uma carta educativa nacional e a suspensáo da aplicaçáo da Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 44/2010, de 14 de Junho, que define os critérios de reordenamento da rede escolar.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n. 5 do artigo 166. da Constituiçáo, recomendar ao Governo que:

1 - Suspenda de imediato a aplicaçáo da Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 44/2010, de 14 de Junho, e faça reverter as implicaçóes que teve em todos os agrupamentos afectados e escolas náo agrupadas afectadas.

2 - Desenvolva, num prazo de dois anos, uma carta educativa nacional que plasme uma estratégia de gestáo da rede escolar e que seja construída com envolvimento das autarquias locais, nomeadamente partindo das suas cartas educativas, das comunidades educativas e dos órgáos de gestáo e administraçáo escolar, das associaçóes de pais e encarregados de educaçáo e das associaçóes de estudantes, obedecendo essencialmente aos seguintes critérios:

  1. Estratégia local e regional de desenvolvimento e investimento e importância da presença da escola para o seu cumprimento;

  2. Qualidade pedagógica e eficiência pedagógica da escola ou agrupamento, independentemente do número de estudantes;

  3. Capacidade de envolvimento das populaçóes com a comunidade escolar, seu aprofundamento ou manutençáo; d) Proximidade da infra -estrutura aos aglomerados urbanos e...

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