Resolução da Assembleia da República n.º 32/2010, de 13 de Abril de 2010

Resoluçáo da Assembleia da República n. 32/2010

Sobre a problemática da mulher emigrante

A Assembleia da República resolve, nos termos do n. 5 do artigo 166. da Constituiçáo, recomendar ao Governo que:

1 - Deve ser criado um programa com o objectivo de definir um conjunto de medidas destinadas ao desenvol-vimento da cidadania das mulheres portuguesas residentes no estrangeiro.

2 - Através deste programa devem ser desenvolvidas medidas e apoios destinados a:

  1. Promover a igualdade efectiva entre homens e mulheres no universo das comunidades portuguesas no Mundo;

  2. Combater situaçóes de violência de género;

  3. Desenvolver modalidades de inserçáo profissional das mulheres portuguesas no estrangeiro.

    3 - Devem ser apoiadas as seguintes iniciativas:

  4. Seminários e acçóes de formaçáo destinados a fomentarem a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres;

  5. Acçóes de prática laboral realizadas em empresas que envolvam mulheres portuguesas;

  6. Estudos e investigaçóes;

  7. Iniciativas informativas junto das comunidades portuguesas no estrangeiro e de candidatos a emigrantes;

  8. Campanhas de sensibilizaçáo das famílias e dos jovens portugueses no exterior;

  9. Acçóes informativas e formativas no âmbito de órgáos de comunicaçáo social.

    4 - Os apoios mencionados no número anterior devem dirigir -se prioritariamente a:

  10. Federaçóes, associaçóes e clubes das comunidades portuguesas no estrangeiro;

  11. Escolas comunitárias e entidades ligadas à formaçáo profissional de trabalhadores portugueses;

  12. Sindicatos e associaçóes profissionais.

    5 - Na análise dos projectos candidatados às iniciativas previstas no n. 3, devem ser tidos em consideraçáo os seguintes critérios de ponderaçáo prioritária:

  13. A incidência da acçáo na prevençáo de situaçóes de violência de género e discriminaçáo;

  14. Impacto da acçáo no respectivo mercado laboral; c) Número de mulheres...

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