Anúncio n.º 6434/2007, de 24 de Setembro de 2007

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA SECUNDÁRIA COM 3. o CICLO DR. ANTÓNIO CARVALHO DE FIGUEIREDO Anúncio n. o 6434/2007 A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Secun- dária com 3. o Ciclo Dr.

António Carvalho de Figueiredo, antes desig- nada Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundária n. o 2 de Loures -- APESDL, passa a reger-se pelos esta- tutos seguintes: Estatutos CAPÍTULO I Constituição, designação e objectivos Artigo 1. o A Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Secundária com 3. o Ciclo Dr.

António Carvalho de Figuei- redo, doravante designada por APEE-ACF, constitui uma associação, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, tendo a sua sede nas instalações da Escola, na Rua de 25 de Abril, em Loures.

Artigo 2. o A APEE-ACF tem como objectivos representar os interesses e direi- tos dos pais e encarregados de educação, em conformidade com a legislação vigente, designadamente:

  1. Cooperar com os órgãos de gestão escolar e com outras entidades competentes nos assuntos de interesse comum e no regular funcio- namento do estabelecimento de ensino, de acordo com as compe- tências definidas;

  2. Participar na discussão de propostas relacionadas com as políticas de educação e gestão dos estabelecimentos de ensino, assim como exercer o direito de representação junto dos órgãos escolares em que tenha assento; Diário da República, 2. a série -- N. o 184 -- 24 de Setembro de 2007 28 019

  3. Colaborar com os pais e encarregados de educação na missão de educadores, promovendo o interesse e participação de todos no processo educativo e no relacionamento escola/família;

  4. Fomentar contactos com outras entidades representativas da comunidade escolar, podendo filiar-se em estruturas federativas quer de âmbito local quer de âmbito nacional;

  5. Promover e colaborar com a comunidade escolar nas actividades educativas, sócio-culturais e desportivas, assim como formular pro- postas que contribuam para a melhoria do funcionamento da escola em todas as vertentes;

  6. Assegurar o cumprimento dos seus objectivos, salvaguardando a sua independência em relação a outras entidades e actuando sem qualquer subordinação política, ideológica ou religiosa, mas sempre de acordo com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Declaração dos Direitos da Criança e a Constituição da República Portuguesa.

    CAPÍTULO II Dos associados Artigo 3. o Podem inscrever-se como associados da APEE-ACF os pais e encar- regados de educação dos alunos da Escola, desde que solicitem a sua inscrição à direcção e sejam admitidos como tal, havendo lugar à renovação automática em cada ano lectivo.

    Artigo 4. o Os associados estão obrigados ao pagamento do valor da quota, fixado em assembleia geral, havendo lugar ao pagamento de quota única anualmente por cada...

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