Anúncio n.º 6433/2007, de 24 de Setembro de 2007

Anúncio n.o 6433/2007

É constituída a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo da Escola do E. B. do 1.o Ciclo da Cavalinha de Olháo, que se rege pelos estatutos seguintes, aprovados em assembleia geral de 12 de Junho de 2007:

Estatutos

CAPÍTULO I Da natureza, sede e fins da Associaçáo Artigo 1.o

Da natureza e sede

1 - A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo dos Alunos da Escola do E. B. do 1.o Ciclo da Cavalinha de Olháo, adiante designada apenas por associaçáo, é constituída pelos pais e encarregados de educaçáo dos alunos da escola que dela quiserem fazer parte.

2 - A Associaçáo é uma instituiçáo sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislaçáo que lhe for aplicável;

3 - A Associaçáo tem a sua sede em Olháo, nas instalaçóes da Escola do E. B. da Cavalinha, Rua de Joáo da Rosa, 8700 Olháo.

Artigo 2.o

Finalidades

1 - A Associaçáo tem como fins essenciais fomentar uma colaboraçáo permanente entre alunos, corpo docente, náo docente e famílias, bem como criar e manter condiçóes para a efectiva participaçáo destas últimas na tarefa educativa que em comum lhes compete.

2 - Para tanto, pode a associaçáo:

a) Pronunciar-se sobre a definiçáo da política educativa; b) Participar na elaboraçáo de legislaçáo sobre a educaçáo e o ensino;

c) Participar nos órgáos pedagógicos da escola, acompanhando a actividade efectiva dos mesmos em toda a acçáo escolar, nos termos legalmente permitidos;

e) Intervir, em geral e em quaisquer âmbitos, na organizaçáo das várias actividades de complemento curricular.

2 - Para prossecuçáo das finalidades atrás assinaladas e sempre que necessário:

a) A Associaçáo participará na administraçáo e gestáo da escola; b) Para tanto, reunirá com os órgáos directivos com uma periodicidade mínima trimestral;

c) Solicitará à escola, ou mesmo ao Ministério da Educaçáo, o apoio documental necessário à plena concretizaçáo dos seus objectivos, nomeadamente no que concerne à legislaçáo em vigor e ou demais publicaçóes disponíveis para consulta.

Artigo 3.o

Competências

De harmonia com as competências expressas nestes estatutos, conforme atribuiçáo legal e de modo a garantir o alcance dos objectivos enunciados, deve a associaçáo:

a) Designar de entre os associados, quais os representantes nos diversos órgáos da escola onde tenham assento;

b) Manter os pais e encarregados de educaçáo informados sobre a vida na Escola, no que respeita à actuaçáo dos órgáos onde estáo representados; c) Criar os meios de contacto e demais condiçóes necessárias para que os representantes referidos na alínea anterior possam ser fieis intérpretes da vontade dos pais dos alunos; d) Promover contactos com outras associaçóes congéneres, no sentido de integrar a sua acçáo num contexto o mais amplo possível e promover a realizaçáo de programas e interesses comuns; e) Promover a detecçáo e estudo de problemas de educaçáo, proporcionar e desenvolver condiçóes de participaçáo dos pais e encarregados de educaçáo na resoluçáo dos mesmos, nomeadamente através de inquéritos, reunióes, conferências, mesas redondas, sessóes de estudo e criaçáo de grupos de trabalho; f) Intervir junto do órgáo de gestáo da Escola para a apresentaçáo de problemas da vida escolar gerais ou particulares, prestando à escola, dentro das suas possibilidades, a colaboraçáo que eventualmente lhe seja pedida, quando compatível com as finalidades da Associaçáo; g) Contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento das relaçóes de convivência entre professores, alunos, funcionários e famílias; h) Colaborar na realizaçáo e estimular as actividades recreativas, culturais, desportivas e de ocupaçáo dos tempos livres dos alunos; i) Colaborar por todos os meios ao seu alcance, na real integraçáo da escola no meio social em que se insere; j) Intervir junto das entidades oficiais e particulares no sentido de promover a melhoria dos equipamentos sociais, com interesses para os alunos da Escola, na área da sua residência.

CAPÍTULO II

Dos associados

Artigo 4.o

Qualidade de associado

1 - Podem ser associados todos os pais e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT