Anúncio n.º 6297/2007, de 17 de Setembro de 2007

Anúncio n.o 6297/2007

Conservatória do Registo Comercial de Vila Franca de Xira. Matrícula n.o 06781/050406; identificaçáo de pessoa colectiva: 507250770; inscriçáo n.o 1; número e data da apresentaçáo: 06/050406.

Certifico que entre Ana Cristina Gameiro da Silva e Sílvia Cristina Pereira Lopes foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelos artigos constantes do seguinte contrato:

Artigo 1.o

1 - A sociedade adopta a firma TUBAGINOX - Serviços de Soldadura, L.da

2 - A sociedade tem a sua sede na Quinta do Cavaleiro, 24, rés-do-cháo, freguesia de Alverca do Ribatejo, concelho de Vila Franca de Xira.

3 - Por simples deliberaçáo da gerência, pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representaçáo no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 2.o

O objecto da sociedade consiste em prestaçáo de serviços de serralharia, tubagens e soldaduras.

Artigo 3.o

1 - O capital social é de E 5000, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais do valor nominal de E 2500 cada, tituladas uma por cada sócia.

2 - às sócias poderáo ser exigidas prestaçóes suplementares de capital até ao montante global de E 50 000.

3 - Depende de deliberaçáo das sócias a celebraçáo de contratos de suprimentos.

Artigo 4.o

1 - A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou náo sócios, a nomear em assembleia geral, com ou sem remuneraçáo, conforme aí for deliberado.

2 - Para vincular a sociedade é necessária a intervençáo de dois gerentes.

3 - A remuneraçáo da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participaçáo nos lucros da sociedade.

Artigo 5.o

A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

Artigo 6.o

A cessáo de quotas a náo sócios depende do consentimento da sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios náo cedentes.

Artigo 7.o

1 - A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:

  1. Por acordo com o respectivo titular; b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicaçáo em juízo, falência ou cessáo gratuita náo autorizada;

  2. Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigaçóes sociais; d) No caso de morte de sócio a quem náo sucedam...

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