Anúncio n.º 6286/2007, de 17 de Setembro de 2007
Anúncio n.o 6286/2007
Sede: Tróia, Carvalhal, Grândola.
Capital social: E 16 243 990.
Conservatória do Registo Comercial de Grândola. Matrícula n.o 00062/880428; identificaçáo de pessoa colectiva n.o 501975225; averbamento n.o 2 à inscriçáo n.o 24, averbamento n.o 3 à inscriçáo n.o 22 e inscriçáo n.o 25; números e data das apresentaçóes: 5, 6, 7 e 8/041102.
Certifico que, em relaçáo à sociedade em epígrafe, foram registados os seguintes factos:
-
o Alteraçáo parcial do contrato - por escritura de 2 de Setembro de 2004 do 5.o Cartório Notarial de Lisboa foi alterado parcialmente o contrato, dando nova redacçáo à alínea c) do n.o 2 do artigo 12.o, ao n.o 3 do artigo 15.o, ao n.o 1 do artigo 17.o, ao n.o 2 do artigo 18.o, ao corpo e à alínea h) do n.o 1 e ao n.o 2 do artigo 20.o (sendo ainda aditado o n.o 3), ao n.o 1 do artigo 21.o, ao n.o 1 do artigo 22.o e ao n.o 2 do artigo 23.o, pelo que passaram a ter a seguinte nova redacçáo:
Artigo 12.o
1- ...................................................
2- ...................................................
.......................................................
c) Qualquer dos assuntos sobre que a assembleia seja chamada a deliberar nos termos do n.o 3 do artigo 20.o
Artigo 15.o
1- ...................................................
2- ...................................................
3 - Como instrumento de representaçáo voluntária bastará uma carta do accionista dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, com a antecedência que permita a sua entrega na sede da sociedade até dois dias úteis antes da data designada para a reuniáo, cabendo ao presidente da mesa verificar livremente a regularidade do mandato e da representaçáo.
Artigo 17.o
1 - Ressalvadas as limitaçóes estabelecidas pela lei ou pelo contrato de sociedade, a administraçáo e representaçáo da sociedade incumbem ao conselho de administraçáo, composto de três, cinco, sete ou nove membros, conforme for deliberado pela assembleia geral em que se proceder à respectiva eleiçáo.
Artigo 18.o
1- ...................................................
2 - O conselho deve reunir, pelo menos, uma vez em cada trimestre, estabelecendo, na sua primeira reuniáo, dia certo para as reunióes ulteriores.
Artigo 20.o
1 - Sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos, compete ao conselho de administraçáo, além da definiçáo da política geral da empresa, exercer os mais amplos poderes de gerência, representando a sociedade em juízo e fora dele...
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