Anúncio n.º 6262/2007, de 14 de Setembro de 2007
Anúncio n.o 6262/2007
Sede: Urbanizaçáo da Quinta das Palmeiras, lote 5, Loja A, freguesia do Parchal, concelho de Lagoa
Conservatória do Registo Comercial de Lagoa (Algarve). Matrícula n.o 01434/141200; identificaçáo de pessoa colectiva n.o 505261324; averbamento n.o 02 à inscriçáo n.o 01 e inscriçáo n.o 07; números e data das apresentaçóes: 14 e 15/20405.
Certifico que foram efectuados os seguintes actos de registo: 1 - Pelo averbamento n.o 02 à inscriçáo 01 - cessaçáo de funçóes do gerente Carlos Alberto Marques Borges Moreira, por ter renunciado com efeitos a partir de 23 de Dezembro de 2004.
27 060 2 - Pela inscriçáo n.o 07 - alteraçáo do contrato e transformaçáo em sociedade unipessoal, L.da
Artigo 1.o
1 - A sociedade adopta a firma PARCHATINTAS, Sweet Cleaning House Comércio de Tintas e Limpezas, Unipessoal, L.da
2 - A sociedade tem a sua sede na Urbanizaçáo Quinta das Palmeiras, lote cinco, loja A, na vila e freguesia de Parchal, concelho de Lagoa (Algarve).
Artigo 2.o
A sociedade tem por objecto o comércio de tintas e materiais para pintura, execuçáo de trabalhos de pintura. Serviços de limpeza.
Artigo 3.o
1 - O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de E 5000, representado por duas quotas: uma no valor nominal de E 2600 e outra no valor nominal de E 2400, ambas pertencentes à sócia única.
2 - A sócia poderá efectuar à sociedade prestaçóes suplementares de capital até cinco vezes o valor do capital social.
3 - Depende de deliberaçáo da sócia a celebraçáo de contratos de suprimentos.
Artigo 4.o
1 - A gerência e a representaçáo da sociedade pertencem à sócia única ou a náo sócios, com ou sem remuneraçáo conforme aquela decidir.
2 - Para obrigar a sociedade é suficiente a intervençáo de um gerente.
3 - Continua como gerente a sócia única.
Artigo 5.o
A sócia única fica autorizada a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecuçáo do objecto social.
Artigo 6.o
A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos permitidos por lei, mesmo que o objecto desses agrupamentos complementares e ou empresas náo coincida no todo ou em parte com aquele que a sociedade está exercendo.
Declarou ainda a outorgante, sob sua exclusiva responsabilidade, que náo é sócia de qualquer outra sociedade unipessoal.
Assim o disseram e outorgaram.
O texto completo do contrato na sua redacçáo actualizada ficou depositado...
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