Anúncio n.º 6254/2007, de 14 de Setembro de 2007
Anúncio n.o 6254/2007
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.o 50
(Oeiras); identificaçáo de pessoa colectiva n.o 507188390; inscriçáo n.o 01; número e data da apresentaçáo: 53/20041207.
Certifico que foi constituído um agrupamento complementar de empresas que se rege pelos artigos constantes do seguinte contrato:
Artigo 1.o
Denominaçáo, composiçáo e sede
1 - O agrupamento denomina-se FERALQUEVA - Construçáo das Empreitadas do Alqueva - A. C. E. e é composto pelas seguintes agrupadas:
Ferrovial Agromán, S. A., com sede na Calle Ribera del Loira, 42, Madrid, com o número de pessoa colectiva A-28019206, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Madrid, p. 1, t. 435, fl. M-8385, inscriçáo n.o 1595, e representaçáo permanente em Portugal no Edifício Central Park, Rua de Alexandre Herculano, 3, 2.o, Linda-a-Velha, com o número de pessoa colectiva 980064937, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais (Oeiras) sob o n.o 17 274, titular do alvará de construçáo n.o 6104, com o capital social de E 183 292 421,62;H. C. I., S. A., com sede na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 131, 1700-029 Lisboa, pessoa colectiva n.o 500929289, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.o 54 558, titular do alvará de construçáo n.o 1401, com o capital social de E 10 000 000.
2 - O agrupamento tem a sua sede no Edifício Central Park, na Rua de Alexandre Herculano, 3, 2.o, Linda-a-Velha, podendo ser transferida para qualquer outro lugar mediante deliberaçáo do conselho de administraçáo.
Artigo 2.o
Objecto
1 - O agrupamento tem por objecto o complemento da actividade de cada agrupada, a fim de melhorar as condiçóes de exercício e resultado da sua actividade económica, através da execuçáo da empreitada de construçáo do troço de ligaçáo Loureiro-Monte Novo do sistema de rega do empreendimento de fins múltiplos de Alqueva, bem como qualquer outra empreitada que venha a ser adjudicada pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A.
2 - O agrupamento tem como finalidade acessória a realizaçáo e partilha de lucros resultantes da sua actividade.
Artigo 3.o
Duraçáo
O início do agrupamento conta-se a partir da data de constituiçáo e durará até que hajam terminado todas as responsabilidades, quer do agrupamento perante terceiros quer das agrupadas entre si, resultantes da execuçáo do seu objecto.
Artigo 4.o
Capital
1 - O agrupamento náo tem capital próprio. 2 - A prossecuçáo do objecto do agrupamento será levada a efeito mediante contribuiçóes das agrupadas, nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 5.o
Participaçóes das agrupadas
As agrupadas participam nos encargos e resultados do agrupamento de acordo com as seguintes proporçóes:
-
Ferrovial - 75 %;
b)HCI-25%.
Artigo 6.o
Contribuiçóes para o agrupamento
Cada agrupada contribuirá para o funcionamento e a prossecuçáo do objecto do agrupamento mediante a colocaçáo de meios financeiros à disposiçáo deste, o fornecimento de materiais ou recursos humanos ou a prestaçáo de serviços, na proporçáo das respectivas participaçóes, de acordo com as deliberaçóes do conselho de administraçáo ou da assembleia geral, consoante os casos.
Artigo 7.o
Receitas e despesas
1 - Sáo receitas do agrupamento todas as quantias recebidas do dono da obra ou de terceiros, seja a que título for, desde que relativas ao objecto do agrupamento.
2 - Sempre que as receitas do agrupamento sejam insuficientes para cobrir as despesas relacionadas com a sua instalaçáo, actividade, gestáo e com o cumprimento do contrato de...
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