Anúncio n.º 6052/2007, de 11 de Setembro de 2007

Anúncio n.o 6052/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.a Secçáo. Matrícula n.o 66 775/870903; identificaçáo de pessoa colectiva n.o 501882618; averbamento n.o 2 à inscriçáo n.o 1 e inscriçóes n.os 25 e 26; números e datas das apresentaçóes: 3/20030127, 4 e 5/20030526.

Certifico que foi registado o seguinte:

Alteraçáo do contrato quanto ao artigo 18.o (lucros líquidos da sociedade):

Artigo 18.o

Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisóes e reservas impostas por lei, teráo a aplicaçáo para reservas, dividendos ou outra que a assembleia geral, por maioria simples, deliberar.

26 508 Nomeaçáo de fiscal único por deliberaçáo de 31 de Março de 2003 para o mandato em curso (2002-2004): Leopoldo Alves & Associados, SROC, Avenida da República, 48, 1.o, esquerdo, Lisboa.

Deslocaçáo de sede para a Avenida de Álvares Cabral, 41, Lisboa.

Está conforme o original.

18 de Maio de 2004. - A Segunda-Ajudante, Maria Irene Palma. 2006458051

ESCOLA LUSITÂNIA DE AUTOMOBILISMO, L.DA

Anúncio n.o 6053/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.a Secçáo. Matrícula n.o 21 995/520414; identificaçáo de pessoa colectiva n.o 500507090; averbamento n.o 3 à inscriçáo n.o 8 e inscriçáo n.o 13; números e data das apresentaçóes: 27, 28 e 29/040108.

Certifico que foi registado o seguinte:

Cessaçáo de funçóes dos gerentes António Nunes Silvério da Graça e Maria Virgínia Anselmo dos Santos Graça, por renúncia em 4 de Dezembro de 2003.

Alteraçáo parcial do contrato quanto aos artigos 3.o e 4.o e designaçáo de gerentes.

Capital: E 13 966,34.

Artigo 3.o

O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos demais valores constantes da escrituraçáo, é de E 13 966,34 e corresponde à soma de duas quotas iguais de E 6983,17, uma de cada sócio, Alberto Manuel do Canto dos Santos e Pedro Manuel dos Santos Silva.

Artigo 4.o

1 - A gerência da sociedade e a sua representaçáo em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem aos gerentes, eleitos em assembleia geral, com ou sem remuneraçáo conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados gerentes ambos os sócios.

§ único. Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura con-junta de dois gerentes ou as assinaturas conjuntas de um gerente e um procurador da sociedade.

Está conforme o original.

21 de Julho de 2005. - A Segunda-Ajudante, Maria Irene Palma. 2010541430

EUROM - MARKETING INTERACTIVO, L.DA

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