Anúncio n.º 6012/2007, de 10 de Setembro de 2007

Anúncio n.o 6012/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.a Secçáo. Matrícula n.o 13 326/050510; identificaçáo de pessoa colectiva n.o 507264142; inscriçáo n.o 1; número e data da apresentaçáo: 42/050510.

Certifico que foram registadas a constituiçáo de sociedade unipessoal e a designaçáo de gerente.

Artigo 1.o

A sociedade é uma sociedade comercial unipessoal por quotas, a sua firma é constituída pela designaçáo Belo Morgado, Unipessoal, L.da, e a sua sede fica instalada na Rua de Filinto Elísio, 15, 2.o, B, freguesia de Alcântara, em Lisboa.

Artigo 2.o

Por simples deliberaçáo da gerência, a sociedade poderá mudar a sua sede quando o julgar conveniente aos seus interesses para dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e poderá abrir sucursais ou qualquer outra forma de representaçáo onde lhe parecer conveniente.

Artigo 3.o

O objecto da sociedade consiste na prestaçáo de serviços de consultadoria exclusivamente nas áreas de gestáo, contabilidade, sistemas de informaçáo, formaçáo profissional, estudos, projectos económicos e comercializaçáo de sistemas informáticos.

Artigo 4.o

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de E 5000, representado por uma única quota do valor nominal de E 5000, pertencente ao sócio Paulo André Belo Morgado.

Artigo 5.o

O sócio único poderá celebrar negócios jurídicos com a sociedade, os quais sáo desde já autorizados desde que sirvam a prossecuçáo do objecto social.

Artigo 6.o

1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneraçáo, conforme for deliberado, será administrada e representada por um ou mais gerentes, que poderáo ser designadamente náo sócios, nomeados por decisáo do sócio, ficando desde já designado gerente o único sócio Paulo André Belo Morgado.

2 - É suficiente a assinatura de um gerente para obrigar a sociedade.3 - A sociedade, através da gerência, poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através do competente instrumento de representaçáo.

Artigo 7.o

A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como no capital social de outras sociedades reguladas ou náo por leis especiais, mesmo com objecto diferente do seu; porém, é-lhe vedado participar, como é de lei, no capital social de outras sociedades unipessoais por quotas.

Gerente designado, em 23 de Fevereiro de 2005 - o referido sócio.

Está conforme o original.

14 de Novembro de 2005. - A...

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