Anúncio de procedimento n.º 8465/2020
Data de publicação | 31 Julho 2020 |
Seção | Parte L - Contratos públicos |
Órgão | ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A. |
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Designação da entidade adjudicante: ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A.
NIPC: 503024260
Endereço: Rua de Sagres, n.º 11
Código postal: 4150 649
Localidade: Porto
País: PORTUGAL
Endereço Eletrónico: info@ani.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Aquisição de serviços de agências de viagens: transporte aéreo e terrestre, alojamento e serviços similares
Descrição sucinta do objeto do contrato: O presente Concurso tem por objeto principal a aquisição pela Agência Nacional de Inovação, S.A. (ANI), de serviços de agências de viagens: transporte aéreo e terrestre, alojamento e serviços similares, de acordo com o previsto no Caderno de Encargos e respetivos anexos.
Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços
Preço base do procedimento: Sim
Valor do preço base do procedimento: 500000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 63510000
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
Referência interna: CPI 01/2020
O contrato envolve aquisição conjunta (com várias entidades)? Não
Contratação por lotes: Não
O contrato é adjudicado por uma central de compras: Não
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
É utilizado um leilão eletrónico: Não
É adotada uma fase de negociação: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
País: PORTUGAL
NUT III: PT11
Distrito: Porto
Concelho: Porto
Freguesia: União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos
6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo: Meses
36 meses
O contrato é passível de renovação? Não
7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional
Sim
Tipo:
Registo Nacional das Agências de Viagens e Turismo
Descrição:
Os concorrentes de nacionalidade portuguesa devem apresentar comprovativo do seu registo no Registo Nacional das Agências de Viagens e Turismo (RNAVT) e comprovativo do preenchimento dos requisitos de acesso à atividade previstos no art. 6º do Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio, na redação em vigor;
Os concorrentes legalmente estabelecidos noutros estados Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu para a prática da atividade de agência de viagens e turismo, devem apresentar comprovativo da entrega, no Turismo de Portugal, IP, da documentação da contratação de garantias equivalentes às previstas nos arts. 31º, 32.º, 35.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio...
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