Anúncio de procedimento n.º 7919/2017

Data de publicação20 Setembro 2017
SeçãoParte L - Contratos públicos
ÓrgãoEstado Maior da Força Aérea

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

600010686 - Estado Maior da Força Aérea

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Ministério da Defesa Nacional

Força Aérea Portuguesa

Direção de Infraestruturas do Comando da Logística da Força Aérea

Endereço: Av.ª da Força Aérea Portuguesa, n.º 1

Edifício A, Piso 6

Código postal: 2614 506

Localidade: Amadora

Endereço Eletrónico: di_repproj_chf@emfa.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: FAP CP - 19/DI/2017 - INSTALAÇÃO DE CENTRAIS SOLARES TÉRMICAS EM ALOJAMENTOS NA BA11 - BEJA

Descrição sucinta do objeto do contrato: A empreitada em causa corresponde à construção de quatro centrais térmicas com aproveitamento solar nos edifícios 104, 105, 107e 108, na Base Aérea Nº11, em Beja. Em cada um dos edifícios será instalado um sistema solar térmico com respetivo sistema de apoio e serão efetuados os trabalhos de apoio de construção civil necessários à correta instalação dos equipamentos.

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 298000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45251200

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

BA11 - Beja

País: PORTUGAL

Distrito: Beja

Concelho: Beja

Código NUTS: PT184

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 75 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

Os indicados no art. 14.º do Programa do Procedimento:

O Alvará de Construção deve conter:

a) A 12.ª subcategoria da 4.ª categoria, a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta e integrar-se na categoria em que o tipo de obra se enquadra;

b) As 1.ª e 14.ª subcategorias da 4.ª categoria e a 4.ªsubcategoria da 1ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, caso o concorrente não recorra à faculdade conferida no ponto 2 do art. 14.º do Programa do Procedimento.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade...

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