Anúncio de procedimento n.º 7919/2017
Data de publicação | 20 Setembro 2017 |
Seção | Parte L - Contratos públicos |
Órgão | Estado Maior da Força Aérea |
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
600010686 - Estado Maior da Força Aérea
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Ministério da Defesa Nacional
Força Aérea Portuguesa
Direção de Infraestruturas do Comando da Logística da Força Aérea
Endereço: Av.ª da Força Aérea Portuguesa, n.º 1
Edifício A, Piso 6
Código postal: 2614 506
Localidade: Amadora
Endereço Eletrónico: di_repproj_chf@emfa.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: FAP CP - 19/DI/2017 - INSTALAÇÃO DE CENTRAIS SOLARES TÉRMICAS EM ALOJAMENTOS NA BA11 - BEJA
Descrição sucinta do objeto do contrato: A empreitada em causa corresponde à construção de quatro centrais térmicas com aproveitamento solar nos edifícios 104, 105, 107e 108, na Base Aérea Nº11, em Beja. Em cada um dos edifícios será instalado um sistema solar térmico com respetivo sistema de apoio e serão efetuados os trabalhos de apoio de construção civil necessários à correta instalação dos equipamentos.
Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas
Valor do preço base do procedimento 298000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 45251200
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não
É utilizado um leilão eletrónico: Não
É adotada uma fase de negociação: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
BA11 - Beja
País: PORTUGAL
Distrito: Beja
Concelho: Beja
Código NUTS: PT184
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Empreitadas de obras públicas
Prazo contratual de 75 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP
Os indicados no art. 14.º do Programa do Procedimento:
O Alvará de Construção deve conter:
a) A 12.ª subcategoria da 4.ª categoria, a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta e integrar-se na categoria em que o tipo de obra se enquadra;
b) As 1.ª e 14.ª subcategorias da 4.ª categoria e a 4.ªsubcategoria da 1ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, caso o concorrente não recorra à faculdade conferida no ponto 2 do art. 14.º do Programa do Procedimento.
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO