Anúncio de procedimento n.º 5216/2016

Data de publicação19 Agosto 2016
SeçãoParte L - Contratos públicos
ÓrgãoIrmandade Santa Casa da Misericórdia da Batalha

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

501932488 - Irmandade Santa Casa da Misericórdia da Batalha

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Carlos Agostinho

Endereço: Rua Principal, nº 26 - Brancas

Código postal: 2440 090

Localidade: Batalha

Telefone: 00351 244769430

Fax: 00351 244769439

Endereço Eletrónico: geral@centrohospitalarbatalha.com

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Beneficiação de Cozinha e Lavandaria e Estrutura Residencial para Idosos (ERPI) da Misericórdia da Batalha

Descrição sucinta do objeto do contrato: Beneficiação de edifício para acolhimento das cozinhas e lavandaria de apoio a valências sociais, ao nível do rés-do-chão e edificação de 1º piso para Estrutura Residencial de Apoio a Idosos, edifício a localizar nas Brancas-Batalha, ao lado do Centro Hospitalar Nª Sra. da Conceição.

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 1060000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45453100

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Brancas, Batalha

País: PORTUGAL

Distrito: Leiria

Concelho: Batalha

Código NUTS: PT163

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 365 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro;

b) Documentos comprovativos de não se encontrar nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do Artigo 55º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro;

c) Dado tratar-se de um procedimento de formação de um contrato de empreitada, o adjudicatário, deverá apresentar alvará ou título de registo emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P., contendo subcategoria em classe que cubra o valor global daquela, respeitante aos trabalhos mais expressivos da mesma, nomeadamente: a 1ª subcategoria da 1ª Categoria. Deve ainda ser detentora das seguintes habilitações (relativamente às restantes obras e trabalhos a executar):

Subcategorias

1ª Categoria - Edifícios e património construído:

1.ª - Estrutura e elementos de betão,

2.ª - Estruturas metálicas

4.ª - Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias

5.ª - Estuques, pinturas e outros revestimentos

6.ª - Carpintarias

7.ª - Trabalhos em perfis não estruturais

8.ª - Canalizações e condutas em edifícios

10º - Restauro de bens imóveis históricos - artísticos

2ª Categoria - Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas

1.º - Vias de circulação rodoviária e aeródromos,

6.ª - Saneamento básico

8.ª - Calcetamentos

9.º - Ajardinamentos,

10.ª - Infraestruturas de desporto de lazer,

11.ª - Sinalização não elétrica e dispositivos de proteção e segurança,

4ª Categoria - Instalações elétricas e mecânicas

1.ª - Instalações elétricas de utilização de baixa tensão com potência até 50 kVA,

9.º - Infraestruturas de telecomunicações,

10.ª - Sistemas de extinção de incêndios, de segurança e de deteção

12.ª - Aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração

19.º - Outras instalações mecânicas e eletromecânicas

5ª Categoria - Outros trabalhos:

1.ª - Demolições

2.ª - Movimentação de terras

6.º- Paredes de contenção e ancoragens

8.ª - Armaduras para betão armado

10.ª - Cofragens

11.ª - Impermeabilizações e isolamentos

12.ª - Andaimes e outras estruturas provisórias

d) Desde que não seja posto em causa o disposto no n.º 2 do artigo 383.º do CCP, e sem prejuízo do disposto na alínea c) do n.º 6.1, o adjudicatário pode apresentar alvarás ou títulos de registo da titularidade dos subcontratados, desde que acompanhados de declaração através da qual estes se comprometam, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações neles constantes.

e) Certidão da...

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