Anúncio de procedimento n.º 5216/2016
Data de publicação | 19 Agosto 2016 |
Seção | Parte L - Contratos públicos |
Órgão | Irmandade Santa Casa da Misericórdia da Batalha |
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
501932488 - Irmandade Santa Casa da Misericórdia da Batalha
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Carlos Agostinho
Endereço: Rua Principal, nº 26 - Brancas
Código postal: 2440 090
Localidade: Batalha
Telefone: 00351 244769430
Fax: 00351 244769439
Endereço Eletrónico: geral@centrohospitalarbatalha.com
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Beneficiação de Cozinha e Lavandaria e Estrutura Residencial para Idosos (ERPI) da Misericórdia da Batalha
Descrição sucinta do objeto do contrato: Beneficiação de edifício para acolhimento das cozinhas e lavandaria de apoio a valências sociais, ao nível do rés-do-chão e edificação de 1º piso para Estrutura Residencial de Apoio a Idosos, edifício a localizar nas Brancas-Batalha, ao lado do Centro Hospitalar Nª Sra. da Conceição.
Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas
Valor do preço base do procedimento 1060000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 45453100
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
É utilizado um leilão eletrónico: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Brancas, Batalha
País: PORTUGAL
Distrito: Leiria
Concelho: Batalha
Código NUTS: PT163
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Empreitadas de obras públicas
Prazo contratual de 365 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro;
b) Documentos comprovativos de não se encontrar nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do Artigo 55º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro;
c) Dado tratar-se de um procedimento de formação de um contrato de empreitada, o adjudicatário, deverá apresentar alvará ou título de registo emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P., contendo subcategoria em classe que cubra o valor global daquela, respeitante aos trabalhos mais expressivos da mesma, nomeadamente: a 1ª subcategoria da 1ª Categoria. Deve ainda ser detentora das seguintes habilitações (relativamente às restantes obras e trabalhos a executar):
Subcategorias
1ª Categoria - Edifícios e património construído:
1.ª - Estrutura e elementos de betão,
2.ª - Estruturas metálicas
4.ª - Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias
5.ª - Estuques, pinturas e outros revestimentos
6.ª - Carpintarias
7.ª - Trabalhos em perfis não estruturais
8.ª - Canalizações e condutas em edifícios
10º - Restauro de bens imóveis históricos - artísticos
2ª Categoria - Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas
1.º - Vias de circulação rodoviária e aeródromos,
6.ª - Saneamento básico
8.ª - Calcetamentos
9.º - Ajardinamentos,
10.ª - Infraestruturas de desporto de lazer,
11.ª - Sinalização não elétrica e dispositivos de proteção e segurança,
4ª Categoria - Instalações elétricas e mecânicas
1.ª - Instalações elétricas de utilização de baixa tensão com potência até 50 kVA,
9.º - Infraestruturas de telecomunicações,
10.ª - Sistemas de extinção de incêndios, de segurança e de deteção
12.ª - Aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração
19.º - Outras instalações mecânicas e eletromecânicas
5ª Categoria - Outros trabalhos:
1.ª - Demolições
2.ª - Movimentação de terras
6.º- Paredes de contenção e ancoragens
8.ª - Armaduras para betão armado
10.ª - Cofragens
11.ª - Impermeabilizações e isolamentos
12.ª - Andaimes e outras estruturas provisórias
d) Desde que não seja posto em causa o disposto no n.º 2 do artigo 383.º do CCP, e sem prejuízo do disposto na alínea c) do n.º 6.1, o adjudicatário pode apresentar alvarás ou títulos de registo da titularidade dos subcontratados, desde que acompanhados de declaração através da qual estes se comprometam, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações neles constantes.
e) Certidão da...
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