Anúncio de procedimento n.º 256/2018

Data de publicação17 Janeiro 2018
SectionParte L - Contratos públicos
ÓrgãoPortos dos Açores, S. A.

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

512077843 - Portos dos Açores, S. A.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Direção-Geral dos Portos da Terceira e Graciosa (DGPTG)

Endereço: Zona Industrial - Cabo da Praia

Código postal: 9760 571

Localidade: Praia da Vitória

Telefone: 00351 295540000

Fax: 00351 295540019

Endereço Eletrónico: dgptg@portosdosacores.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Concurso Público para Execução da Empreitada de Construção Civil no Âmbito da Melhoria da Operacionalidade e da Segurança do Porto da Praia da Vitória, na Ilha Terceira

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 199500.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45000000

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Praia da Vitória

País: PORTUGAL

Distrito: Região Autónoma dos Açores

Concelho: Praia da Vitória

Código NUTS: PT200

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 90 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

a) Declaração elaborada em conformidade com o modelo constante de Anexo V ao Programa de Procedimento, e a que se refere o n.º 2 do artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de dezembro; b) Documentos comprovativos de que não se encontra em nenhuma das situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do CCP, nem nas situações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de dezembro [através das declarações dos organismos competentes (Instituto de Gestão financeira da Segurança Social e Repartição de Finanças do domicilio ou sede do Concorrente) relativas à situação contributiva perante a Segurança Social - alínea d) - e ao pagamento de impostos - alínea e) -, bem como através do certificado de registo criminal do Concorrente ou, em caso de pessoas coletivas, dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência em efetividade de funções - alíneas...

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