Anúncio de procedimento n.º 1416/2018

Data de publicação13 Março 2018
SeçãoParte L - Contratos públicos
ÓrgãoEstado Maior da Força Aérea

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Estado Maior da Força Aérea

NIPC: 600010686

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Ministério da Defesa Nacional - Força Aérea Portuguesa - Direção de Infraestruturas

Endereço: Av.ª da Força Aérea, N.º1 - Alfragide

Edifício A, Piso 6

Código postal: 2614 506

Localidade: Amadora

País: PORTUGAL

Endereço Eletrónico: di_repproj_chf@emfa.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: FAP CP - 04/DI/2018 - BENEFICIAÇÃO DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUAS RESIDUAIS DO DGMFA ALVERCA

Descrição sucinta do objeto do contrato: A empreitada visa a beneficiação da Estação Elevatória de águas residuais e a construção de uma conduta elevatória para que a descarga do efluente passe a ser realizado na ETAR de Alverca do Ribatejo.

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Preço base do procedimento: Sim

Valor do preço base do procedimento: 120000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45232431

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O contrato envolve aquisição conjunta (com várias entidades)? Não

Contratação por lotes: Não

O contrato é adjudicado por uma central de compras: Não

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

País: PORTUGAL

NUT III: PT17

Distrito: Lisboa

Concelho: Vila Franca de Xira

Freguesia: União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo: 90 dias

O contrato é passível de renovação? Não

7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

7.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional

Sim

Tipo:

Alvará de Construção

Descrição:

Os indicados no artigo 14º do Programa do Procedimento, devendo assim o Alvará de Construção conter:

a) A 8.ª subcategoria da 1.ª categoria, a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta e integrar-se na categoria em que o tipo de obra se enquadra;

b) As 1.ª, 2ª, 4.ª e 5ª subcategorias da 1.ª categoria e 1ª subcategoria da 4ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, caso o concorrente não recorra à faculdade conferida no ponto 2 do art.º 14.º do Programa do Procedimento.

7.2 - Informação sobre contratos reservados

O contrato está reservado a entidades e fornecedores cujo objetivo principal seja a integração...

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