Anúncio de procedimento n.º 1313/2017

Data de publicação17 Fevereiro 2017
SectionParte L - Contratos públicos
ÓrgãoEstado Maior da Força Aérea

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

600010686 - Estado Maior da Força Aérea

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Ministério da Defesa Nacional

Força Aérea Portuguesa

Direção de Infraestruturas do Comando da Logística da Força Aérea

Endereço: Av.ª da Força Aérea, N.º1

Edifício A, Piso 6

Código postal: 2614 506

Localidade: Alfragide

Telefone: 00351 214723697

Fax: 00351 214723849

Endereço Eletrónico: di_repproj_chf@emfa.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: FAP CP - 05/DI/2017 - BENEFICIAÇÃO DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUAS RESIDUAIS DA BA6 - MONTIJO

Descrição sucinta do objeto do contrato: A presente empreitada tem como objeto a reposição das condições de funcionamento da estação elevatória de águas residuais da Base Aérea N.º6, incluindo substituição de equipamento elevatório (bombas, tubagens e acessórios, e quadro elétrico), execução de by-pass da central de esgotos por vácuo, construção de caixa de válvulas e beneficiação de poço de bombagem.

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 60000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45232431

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

CTSFA - MONTIJO

País: PORTUGAL

Distrito: Setúbal

Concelho: Montijo

Código NUTS: PT172

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 90 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

Os indicados no artigo 14º do Programa do Procedimento:

O Alvará de Construção deve conter:

a) A 8.ª subcategoria da 1.ª categoria, a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta e integrar-se na categoria em que o tipo de obra se enquadra;

b) A 8.ª subcategoria da 1.ª categoria e a 1.ª subcategoria da 4.ª categoria na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, caso o concorrente não recorra à faculdade conferida no ponto 2 do art.º 14.º do Programa do Procedimento.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

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