Anúncio de procedimento n.º 11429/2019

Data de publicação23 Outubro 2019
SeçãoParte L - Contratos públicos
ÓrgãoMunicípio de Vila Real

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Município de Vila Real

NIPC: 506359670

Endereço: Av Carvalho Araújo

Código postal: 5000 657

Localidade: Vila Real

País: PORTUGAL

Telefone: 259308100

Fax: 259308161

Endereço Eletrónico: geral@cm-vilareal.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Aquisição de Serviços para a Elaboração de Projeto de Execução do Novo Complexo de Codessais

Descrição sucinta do objeto do contrato: Aquisição de Serviços para a Elaboração de Projeto de Execução do Novo Complexo de Codessais

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Preço base do procedimento: Sim

Valor do preço base do procedimento: 271000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 71220000

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O contrato envolve aquisição conjunta (com várias entidades)? Não

Contratação por lotes: Não

O contrato é adjudicado por uma central de compras: Não

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

4. ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

País: PORTUGAL

NUT III: PT11D

Distrito: Vila Real

Concelho: Vila Real

Freguesia: Freguesia de Vila Real

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo: Meses

14 meses

O contrato é passível de renovação? Não

7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Serão exigidos na fase de adjudicação

8 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

8.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional

Não

8.2 - Informação sobre contratos reservados

O contrato está reservado a entidades e fornecedores cujo objetivo principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou desfavorecidas?

Não

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Departamento Administrativo e Financeiro

Endereço desse serviço: Av Carvalho Araújo

Código postal: 5000 657

Localidade: Vila Real

Endereço Eletrónico: scp@cm-vilareal.pt

9.2 - Fornecimento das peças do concurso, apresentação de pedidos de participação, de candidaturas e apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 17 : 00 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DA QUALIFICAÇÃO

44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica

Os candidatos devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos mínimos de capacidade técnica:

a) Apresentar uma equipa de projeto multidisciplinar que demonstre experiência e capacidade técnica para executar os serviços pretendidos, medida pelo meios próprios e organização, para o que deverá dispor, pelo menos, de uma estrutura técnica organizada constituída pelos técnicos com a formação académica e profissional indicada na alínea b) deste artigo, e com a experiência individual mínima também ali indicada, dos quais pelo menos 50% devem pertencer aos quadros de pessoal do candidato, incluindo obrigatoriamente o Coordenador do projeto, o responsável do Projeto de Arquitetura, o responsável pelo projeto de estruturas e fundações, o responsável pelo Projeto de sistemas de gestão técnica centralizada, o responsável pelo Projeto de instalações, equipamentos e sistemas de AVAC (aquecimento, ventilação e ar condicionado), e o responsável pelo Projeto de instalações, equipamentos e sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais e pluviais.

b) A equipa de projeto a apresentar pelos candidatos e referida na alínea a) anterior, deverá ser constituída, no mínimo, para além de um Arquiteto ou Engenheiro Coordenador, com as qualificações e/ou anos de experiência mínimos impostos pela legislação em rigor, pelos autores dos projetos das especialidades seguintes, previstos nos pontos I a XIX, com as qualificações exigidas pela legislação geral e específica aplicável a cada caso, e no mínimo, com as qualificações e anos de experiência indicados nesta alínea b) para cada caso, podendo o Coordenador acumular essa função com a função de autor de um ou mais daqueles projetos, desde que tenha a qualificação mínima exigida para tal:

I. Projeto de Arquitetura, que terá de incluir o respetivo Plano de Acessibilidades a pessoas com mobilidade condicionada...

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