Anúncio n.º 6568/2008, de 30 de Outubro de 2008

Anúncio n. 6568/2008

Insolvência pessoa colectiva (Apresentaçáo) Processo n. 1309/08.0TBLSD

Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal Judicial de Lousada, 1. Juízo de Lousada, no dia 17-10-2008, às 12:30 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):

LUDICAR, Construçóes e Terraplanagens, Ld.ª, NIF - 505675277, Endereço: Lugar de Cháos, Santa Margarida, 4620-610 Lousada com sede na morada indicada.

Sáo administradores do devedor:

Deolinda da Conceiçáo da Costa Moreira Pereira, Endereço: Cháos, Santa Margarida, 4620-610 Lousada a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.

Rui Manuel Pereira de Almeida, Endereço: Rua 25 de Abril, 299-3. Dt. Frente, 4420-356 Gondomar

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE].

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência

(n. 3 do Artigo 128. do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;

A existência de eventuais...

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