Anúncio n.º 6534/2008, de 29 de Outubro de 2008
Anúncio n. 6534/2008
Processo n. 2096/08.8TBPDL - Insolvência de pessoa colectiva (apresentaçáo)
Insolvente: Miranda & Companhia, L.da
Credor: Banco Espírito santo dos Açores e outros.
Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de insolvência acima identificados
No Tribunal Judicial de Ponta Delgada, 5. Juízo de Ponta Delgada, no dia 19 de Agosto de 2008, às 12:20 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):
Miranda & Companhia, L.da, número de identificaçáo fiscal 512000778, endereço: Rua de Machado dos Santos, 55, S. Sebastiáo, 9500 -000 Ponta Delgada, com sede na morada indicada.
Sáo administradores do devedor:
Ilídio Ferreira Miranda, estado civil: desconhecido, número de identificaçáo fiscal 100524877, endereço: Rua de Carvalho Araújo, 1, 9500-000PontaDelgada.
Teresa de Jesus da Costa Garcia, estado civil: casado (regime: desconhecido), número de identificaçáo fiscal 149446829, endereço: Rua de Carvalho Araújo, 1, 9500 -000 Ponta Delgada, a quem é fixado domicílio nas morada indicada.
Para administrador da insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio:
Dr.ª Paula Maria Carvalho Ferreira, endereço: Soc. Paula Carvalho Ferreira, Rua de Seabra de Castro, S. Gabriel Center, 1, J, Apartado 136, 3781-909Anadia.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
TRIBUNAL DA COMARCA DE OLIVEIRA DO BAIRRO
Anúncio n. 6533/2008
Processo n. 576/08.4TBOBR - Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Requerente: Máxima - Informática e Telecomunicaçóes, Ld.ª Devedor: Semáforo Serviços de Logística, Ld.ªFicam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. - CIRE].
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias [artigo 36., alínea j) do CIRE].
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 do...
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