Anúncio n.º 6222/2008, de 17 de Outubro de 2008
Anúncio n. 6222/2008
Processo n. 830/08.5TBEPS - Insolvência
Requerente: Montasa, Construçóes Limitada
Insolvente: Construçáo Civil, Assunçáo Andrade & Pereira, L.da
Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal Judicial de Esposende, 1. Juízo de Esposende, no dia 17 -09 -2008, às 16:00 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es): Construçáo Civil, Assunçáo Andrade & Pereira, L.da, NIF 505765535, Endereço: Largo Dr. Fonseca Lima, s/n., 2., fracçáo M, 4740 -000 Esposende, com sede na morada indicada. Sáo administradores do devedor:
Carla Maria da Assunçáo Andrade Pereira, casada (regime: comunháo de adquiridos), com domicílio profissional no Largo Dr. Fonseca Lima, s/n., 2., fracçáo M, 4740 Esposende e
Belmiro Couto Pereira, casado (regime: comunháo de adquiridos), com domicílio profissional no Largo Dr. Fonseca Lima, s/n., 2., fracçáo M, 4740 Esposende, a quem é fixado domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.
Dr. Francisco José Areias Duarte, Endereço: Lugar da Estrada, Vila Boa, 4750 -000 Barcelos
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
42490 Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE]
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n. 3 do artigo 128. do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de...
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